TRF1 - 1004095-22.2023.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 00:00
Intimação
DE ORDEM, FAÇO JUNTADA. -
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA EDITAL DE LEILÃO (Arts. 879-903 do CPC c/c Art. 144-A do CPP) (Retificando data da 2ªhasta pública) O MM.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá-PA, Dr.
Heitor Moura Gomes, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) móvel(is) apreendido(s) no(s) processo(s) de alienação de bem(ns) abaixo citado(s): PROCESSO: 1004095-22.2023.4.01.3901 CLASSE: Alienação de Bens do Acusado (1717) REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO(S): JAI SHREE RAM INTERNACIONAL LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-36.
ADVOGADO(S): ANDREA NAZARE LIMA MOTTA - OAB/PA 7115 e ERIKA LARYSSA BORGES POMBO - OAB/PA 32584.
BEM(NS): 1.625,45 toneladas de Minério de Manganês, in natura, localizado na Rod.
PA 481, s/n Km-21, Port.
Vila do Conde, Barcarena-PA, CEP: 68.447-000.
Considerando o valor aferido no laudo de avaliação de R$ 400,00/T, os bens foram avaliados em R$ 650.180,00 (seiscentos e cinquenta mil, cento e oitenta reais).
DEPOSITÁRIO(S): CONVICON CONTEINERES DA VILA DO CONDE S/A, representado por Rafael Pereira Marques.
LOCALIZAÇÃO: Rod.
PA 481, s/n Km-21, Port.
Vila do Conde, Barcarena-PA, CEP: 68.447-000.
AVALIAÇÃO: R$ 650.180,00 (seiscentos e cinquenta mil, cento e oitenta reais).
LANCE INICIAL EM 1º LEILÃO: R$ 650.180,00 (seiscentos e cinquenta mil, cento e oitenta reais).
LANCE INICIAL EM 2º LEILÃO: R$ 520.144,00 (quinhentos e vinte mil, cento e quarenta e quatro reais) OBSERVAÇÃO: A avaliação teve como base o quantitativo de 1.625,45T de minérios, preço que poderá sofrer variação para mais ou para menos, devendo o arrematante providenciar a complementação (do lanço e comissão) via depósito judicial em até 24h:00 após a retirada ou, caso a quantidade seja menor, solicitar o levantamento do valor que pagou a mais, no mesmo prazo.
O não cumprimento da medida resultará em busca e apreensão do minério e responsabilização criminal do arrematante.
NOTAS: 1) DATA, HORA E LOCAL DO LEILÃO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sandro de Oliveira, JUCEPA *00.***.*55-14 e acontecerá na modalidade eletrônico através do site www.norteleiloes.com.br, em 1º Leilão: dia 04 de abril de 2024, às 10h:00; e 2º Leilão: dia 11 de abril de 2024, às 10h:00, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) no 1º leilão o valor da (re)avaliação.
Neste caso, a arrematação será realizada pelo melhor preço, exceto preço vil (inferior a 80% do valor da avaliação), observado o dispositivo no art. 144-A, §2º do CPP.
Caso os bens não sejam vendidos na sua integralidade, poderão ser ofertados lances por toneladas mistas. 2) A participação para lances eletrônicos estará condicionada à obtenção da habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro, através do site www.norteleiloes.com.br.
Lances enviados na modalidade eletrônico e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação eletrônica é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries. 4) Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), acrescida de 5%, de taxa de serviço sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 24 do Decreto nº 21.981/1932 c/c parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil, bem como as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação no ato do leilão, observados os limites constantes na tabela III da Lei nº 9.289/96 c/c o Anexo I da Portaria Presidencial n. 7672502/2019 do TRF1, ciente que a cobrança da comissão legal se dará por meio de transferência eletrônica ou boleto bancário a ser fornecido pelo Leiloeiro; 5) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da Carta de Arrematação ou do Mandado de Entrega do(s) Bem(ns) somente será realizada após o decurso dos prazos recursais e, em caso de interposição de recursos, após o julgamento desses; 6) O arrematante arcará com todos os custos e meios para pesagem, desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 7) A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação pelo requerido (10 dias), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias) nos termos do art. 903 do CPC. 8) Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 9) Ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) apreendido(s) e dos demais dados constantes deste expediente: os ocupantes/moradores/residentes, o(s) acusados(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, Secretarias das Fazendas Públicas, Departamentos de Trânsito Estaduais e demais órgãos de controle de trânsito pelo veículos que lhes competir, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is). 10) O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN).
HEITOR MOURA GOMES JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA EDITAL DE LEILÃO (Arts. 879-903 do CPC c/c Art. 144-A do CPP) O MM.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá-PA, Dr.
Heitor Moura Gomes, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) móvel(is) apreendido(s) no(s) processo(s) de alienação de bem(ns) abaixo citado(s): PROCESSO: 1004095-22.2023.4.01.3901 CLASSE: Alienação de Bens do Acusado (1717) REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO(S): JAI SHREE RAM INTERNACIONAL LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-36.
ADVOGADO(S): ANDREA NAZARE LIMA MOTTA - OAB/PA 7115 e ERIKA LARYSSA BORGES POMBO - OAB/PA 32584.
BEM(NS): 1.625,45 toneladas de Minério de Manganês, in natura, localizado na Rod.
PA 481, s/n Km-21, Port.
Vila do Conde, Barcarena-PA, CEP: 68.447-000.
Considerando o valor aferido no laudo de avaliação de R$ 400,00/T, os bens foram avaliados em R$ 650.180,00 (seiscentos e cinquenta mil, cento e oitenta reais).
DEPOSITÁRIO(S): CONVICON CONTEINERES DA VILA DO CONDE S/A, representado por Rafael Pereira Marques.
LOCALIZAÇÃO: Rod.
PA 481, s/n Km-21, Port.
Vila do Conde, Barcarena-PA, CEP: 68.447-000.
AVALIAÇÃO: R$ 650.180,00 (seiscentos e cinquenta mil, cento e oitenta reais).
LANCE INICIAL EM 1º LEILÃO: R$ 650.180,00 (seiscentos e cinquenta mil, cento e oitenta reais).
LANCE INICIAL EM 2º LEILÃO: R$ 520.144,00 (quinhentos e vinte mil, cento e quarenta e quatro reais) OBSERVAÇÃO: A avaliação teve como base o quantitativo de 1.625,45T de minérios, preço que poderá sofrer variação para mais ou para menos, devendo o arrematante providenciar a complementação (do lanço e comissão) via depósito judicial em até 24h:00 após a retirada ou, caso a quantidade seja menor, solicitar o levantamento do valor que pagou a mais, no mesmo prazo.
O não cumprimento da medida resultará em busca e apreensão do minério e responsabilização criminal do arrematante.
NOTAS: 1) DATA, HORA E LOCAL DO LEILÃO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sandro de Oliveira, JUCEPA *00.***.*55-14 e acontecerá na modalidade eletrônico através do site www.norteleiloes.com.br, em 1º Leilão: dia 04 de abril de 2024, às 10h:00; e 2º Leilão: dia 11 de dezembro de 2024, às 10h:00, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) no 1º leilão o valor da (re)avaliação.
Neste caso, a arrematação será realizada pelo melhor preço, exceto preço vil (inferior a 80% do valor da avaliação), observado o dispositivo no art. 144-A, §2º do CPP.
Caso os bens não sejam vendidos na sua integralidade, poderão ser ofertados lances por toneladas mistas. 2) A participação para lances eletrônicos estará condicionada à obtenção da habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro, através do site www.norteleiloes.com.br.
Lances enviados na modalidade eletrônico e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação eletrônica é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries. 4) Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), acrescida de 5%, de taxa de serviço sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 24 do Decreto nº 21.981/1932 c/c parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil, bem como as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação no ato do leilão, observados os limites constantes na tabela III da Lei nº 9.289/96 c/c o Anexo I da Portaria Presidencial n. 7672502/2019 do TRF1, ciente que a cobrança da comissão legal se dará por meio de transferência eletrônica ou boleto bancário a ser fornecido pelo Leiloeiro; 5) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da Carta de Arrematação ou do Mandado de Entrega do(s) Bem(ns) somente será realizada após o decurso dos prazos recursais e, em caso de interposição de recursos, após o julgamento desses; 6) O arrematante arcará com todos os custos e meios para pesagem, desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 7) A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação pelo requerido (10 dias), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias) nos termos do art. 903 do CPC. 8) Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 9) Ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) apreendido(s) e dos demais dados constantes deste expediente: os ocupantes/moradores/residentes, o(s) acusados(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, Secretarias das Fazendas Públicas, Departamentos de Trânsito Estaduais e demais órgãos de controle de trânsito pelo veículos que lhes competir, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is). 10) O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN).
HEITOR MOURA GOMES JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1004095-22.2023.4.01.3901 CLASSE: Alienação de Bens do Acusado (1717) REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO(S): JAI SHREE RAM INTERNACIONAL LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-36.
ADVOGADO(S): ANDREA NAZARE LIMA MOTTA - OAB/PA 7115 e ERIKA LARYSSA BORGES POMBO - OAB/PA 32584.
EDITAL DE LEILÃO (Arts. 879-903 do CPC c/c Art. 144-A do CPP) O MM.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá-PA, Dr.
Heitor Moura Gomes, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) móvel(is) apreendido(s) no(s) processo(s) de alienação de bem(ns) abaixo citado(s): BEM(NS): 1.625,45 toneladas de Minério de Manganês, in natura, localizado na Rod.
PA 481, s/n Km-21, Port.
Vila do Conde, Barcarena-PA, CEP: 68.447-000.
Considerando o valor aferido no laudo de avaliação de R$ 400,00/T, os bens foram avaliados em R$ 650.180,00 (seiscentos e cinquenta mil, cento e oitenta reais).
DEPOSITÁRIO(S): CONVICON CONTEINERES DA VILA DO CONDE S/A, representado por Rafael Pereira Marques.
LOCALIZAÇÃO: Rod.
PA 481, s/n Km-21, Port.
Vila do Conde, Barcarena-PA, CEP: 68.447-000.
AVALIAÇÃO: R$ 650.180,00 (seiscentos e cinquenta mil, cento e oitenta reais).
LANCE INICIAL EM 1º LEILÃO: R$ 650.180,00 (seiscentos e cinquenta mil, cento e oitenta reais).
LANCE INICIAL EM 2º LEILÃO: R$ 520.144,00 (quinhentos e vinte mil, cento e quarenta e quatro reais) OBSERVAÇÃO: A avaliação teve como base o quantitativo de 1.625,45T de minérios, preço que poderá sofrer variação para mais ou para menos, devendo o arrematante providenciar a complementação (do lanço e comissão) via depósito judicial em até 24h:00 após a retirada ou, caso a quantidade seja menor, solicitar o levantamento do valor que pagou a mais, no mesmo prazo.
O não cumprimento da medida resultará em busca e apreensão do minério e responsabilização criminal do arrematante.
NOTAS: 1) DATA, HORA E LOCAL DO LEILÃO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sandro de Oliveira, JUCEPA *00.***.*55-14 e acontecerá na modalidade eletrônico através do site www.norteleiloes.com.br, em 1º Leilão: dia 01 de dezembro de 2023, às 10h:00; e 2º Leilão: dia 07 de dezembro de 2023, às 10h:00, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) no 1º leilão o valor da (re)avaliação.
Neste caso, a arrematação será realizada pelo melhor preço, exceto preço vil (inferior a 80% do valor da avaliação), observado o dispositivo no art. 144-A, §2º do CPP.
Caso os bens não sejam vendidos na sua integralidade, poderão ser ofertados lances por toneladas mistas. 2) A participação para lances eletrônicos estará condicionada à obtenção da habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro, através do site www.norteleiloes.com.br.
Lances enviados na modalidade eletrônico e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação eletrônica é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries. 4) Cabe ao arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação), com base no disposto no parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil, bem como as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação no ato do leilão, observados os limites constantes na tabela III da Lei nº 9.289/96 c/c o Anexo I da Portaria Presidencial n. 7672502/2019 do TRF1, ciente que a cobrança da comissão legal se dará por meio de transferência eletrônica ou boleto bancário a ser fornecido pelo Leiloeiro; 5) Fica(m) cientificado(s) eventual(is) arrematante(s) que a expedição da Carta de Arrematação ou do Mandado de Entrega do(s) Bem(ns) somente será realizada após o decurso dos prazos recursais e, em caso de interposição de recursos, após o julgamento desses; 6) O arrematante arcará com todos os custos e meios para pesagem, desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 7) A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Embargos à Arrematação pelo requerido (10 dias), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias) nos termos do art. 903 do CPC. 8) Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 9) Ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) apreendido(s) e dos demais dados constantes deste expediente: os ocupantes/moradores/residentes, o(s) acusados(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, Secretarias das Fazendas Públicas, Departamentos de Trânsito Estaduais e demais órgãos de controle de trânsito pelo veículos que lhes competir, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is). 10) O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN). (assinado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES JUIZ FEDERAL -
02/05/2023 11:23
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2023 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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