TRF1 - 1011495-54.2023.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011495-54.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RENATO DE OLIVEIRA - ME TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1011495-54.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: JOSE RENATO DE OLIVEIRA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: CONCLUSÃO Ante o exposto, decido: (a) declarar a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação anulatória; (b) determinar a remessa dos autos à Quinta Vara Federal de Execuções Fiscais desta Seção Judiciária.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1011495-54.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RENATO DE OLIVEIRA - ME TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO 01.
JOSE RENATO DE OLIVEIRA - ME ajuizou a presente demanda contra o IBAMA com o intento de invalidar alienação judicial realizada pela Subseção Judiciária de Gurupi nos autos 0000158.55.2018.04.01.4302. 02. É o resumo da questão submetida ao crivo judicial.
FUNDAMENTAÇÃO DA COMPETÊNCIA 03.
A competência funcional para processar e julgar ação anulatória de arrematação judicial é do próprio juízo que realizou a alienação.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM COMARCA QUE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE SE PRATICOU O ATO EXECUTIVO. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que compete ao Juízo da execução o processo e julgamento de ação que visa desconstituir atos executivos, como a arrematação. 2.
Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito, o suscitante". (CC n. 99.424/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 27/5/2009, DJe de 10/6/2009.) CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: a) declarar a incompetência desta Vara Federal para processar e julgar esta demanda; b) determinar o envio dos autos ao Juízo da Subseção Judiciária de Gurupi.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) enviar os autos à Subseção Judiciária de Gurupi. 06.
Palmas, 15 de agosto de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/08/2023 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2023 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2023 16:15
Declarada incompetência
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15/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
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15/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
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15/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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15/08/2023 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2023 13:10
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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