TRF1 - 1000756-90.2020.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1000756-90.2020.4.01.3503 ATO ORDINATÓRIO (Praticado em conformidade com a Portaria 8594232 de 24 de julho de 2019) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais (ID2149779560 e 2149779584) Rio Verde/GO, data da assinatura.
KESIA SILVA OLIVEIRA WILLEMANN -
05/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1000756-90.2020.4.01.3503 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DJALMA DE PAULA ALVES SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de DJALMA DE PAULA ALVES - CPF: *51.***.*63-68, visando o recebimento do valor de R$ 38.819,88, relativa à dívida representada pelos Contratos n(s). 08.4671.400.0000507-76, 08.4671.400.0000517-48 e 0000000213277473.
Devidamente citado, o réu não pagou a dívida e nem opôs embargos, tendo sido declarados constituídos os títulos em executivos e alterada a classe para cumprimento de sentença (ID 2071600652).
Em petição protocolada no ID 2128740088 , a CAIXA informa a celebração de acordo na via administrativa e requer a extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Na ação monitória, tendo o título sido constituído em título executivo judicial, houve o encerramento da fase de conhecimento da demanda monitória, com todas as formalidades legais existentes no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (art. 701, § 2º do CPC).
Pois bem, a legislação processual civil em seu artigo 924, III, do CPC estatui que a execução será extinta quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
Na hipótese dos autos, houve a renegociação da dívida através de campanha de recuperação realizada pela CEF, não havendo mais razão para o prosseguimento dessa ação.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 924, III, e 925, ambos do CPC.
Custas finais pelo executado.
Remetam-se os autos à contadoria.
Intimem-se.
Registre-se. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO Avenida José Walter, Quadra 49, Lotes 10/11, nº 500, Setor Morada do Sol, Rio Verde/GO, CEP 75.908-740, telefone (64) 3211-8608, email:[email protected] PROCESSO: 1000756-90.2020.4.01.3503 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: DJALMA DE PAULA ALVES DESPACHO/MANDADO A pretensão encontra-se amparada em prova escrita sem eficácia de título executivo, tornando hábil o veículo processual da Ação Monitória.
Cite-se a parte requerida REU: DJALMA DE PAULA ALVES, CPF *51.***.*63-68, no endereço Rua João Batista Filho, nº60, Bairro Centro, Acreúna- GO, CEP: 75.960-000, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia R$ 38,819.88, além do pagamento de honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701 do NCPC/2015) ou embargar dentro do prazo mencionado, suspendendo-se, acaso o faça, a eficácia do mandado de pagamento, ficando isento de custas se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1º do CPC/2015).
Não realizado o pagamento, a pretensão inicial constituiu-se em pleno direito em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015).
Serve o presente como mandado.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVE DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20031217294514600000193566969 PETICAO Inicial 20031217294539900000193566974 DOC Documento Comprobatório 20031217294551900000193574441 GUIA Guia de Recolhimento da União - GRU 20031217294629100000193574437 PROCURACAO 25.04.2019 Procuração 20031217294642900000193574434 Certidão Certidão 20031812343574700000197794491 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20031812364637600000197876946 Despacho Despacho 20033113571990100000205629536 Intimação Intimação 20033113571990100000205629536 Citação Citação 20033113571990100000205629536 Manifestação e Substabelecimento Procuração/Habilitação 20070712014621700000268209530 Proc. 1094 - Quitação parcial Manifestação 20070712014634900000268209537 PROCURAÇÃO Procuração 20070712014644900000268209538 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 20070712014665100000268209539 Certidão Certidão 21011513012510900000410897037 DJALMA DE PAULA ALVES Certidão 21011513012548200000410897041 Ato ordinatório Ato ordinatório 21020313274368200000429275631 Despacho Despacho 21042611225933800000504729641 Certidão Certidão 21042611230218500000510696065 Petição intercorrente Petição intercorrente 21051018191776000000529688590 Proc. 1094 - Petição - Expedição de mandado de citação por hora certa Petição intercorrente 21051018191988500000529688605 Despacho Despacho 21070511114002700000601143068 Certidão Certidão 21070511114282600000610409057 Despacho Despacho 21090916170788500000715278158 Certidão Certidão 21090916171109200000717783157 Petição intercorrente Petição intercorrente 21110812393326400000798422384 Proc. 1094 - Petição novo endereço e telefone para citação Petição intercorrente 21110812393335900000798612785 Citação Citação 22031811414031000000975371831 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 22060217533510100001108721475 Ato ordinatório Ato ordinatório 22061016295625200001128250511 Certidão Certidão 22061016314565400001128250514 Despacho Despacho 22083117463095400001287908470 Intimação Intimação 22083117463095400001287908470 CEF Procuração/Habilitação 22111719110525500001388145949 PROCURAÇÃO (1) Procuração 22111719113822400001388145950 0SUBSTABELECIMENTO - Alcides Gomes - Novo OUTUBRO 2022 (1) Substabelecimento 22111719113822500001388145951 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 22111719110525500001388145949 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 22111719110525500001388145949 Intimação Intimação 23020116464399300001466962067 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23022716405581200001494137067 resp cef Documento Comprobatório 23022716422238800001494137068 Manifestação Manifestação 23031617340667000001520354552 Decisão Decisão 23052414161772600001620266549 Certidão Certidão 23052515384314100001622399531 Manifestação Manifestação 23061911034212000001655356630 Informação Informação 23080809234379800001730949276 CNIS - 1000756-90.2020 Consulta 23080809240888500001730949278 SIEL - 1000756-90.2020 Consulta 23080809240888500001730972729 consulta processual - 1000756-90.2020 Consulta 23080809240888500001730972730 SEDE: Avenida José Walter, Quadra 49, Lotes 10/11, nº 500, Setor Morada do Sol, Rio Verde/GO, CEP 75.908-740, telefone (64) 3211-8613, email: [email protected].
Expedido por ordem deste Juízo Federal.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
27/02/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/02/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2023 16:45
Cancelada a conclusão
-
01/02/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/11/2022 23:59.
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09/09/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 17:46
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 17:46
Cancelada a conclusão
-
31/08/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 02:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 17:53
Juntada de diligência
-
28/03/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 12:39
Juntada de petição intercorrente
-
12/10/2021 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/10/2021 23:59.
-
09/09/2021 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 03:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/08/2021 23:59.
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05/07/2021 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 08:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/05/2021 23:59.
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10/05/2021 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 13:30
Conclusos para despacho
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12/03/2021 03:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2021 23:59.
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03/02/2021 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
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15/01/2021 13:01
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/01/2021 13:01
Juntada de Certidão
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26/10/2020 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/08/2020 10:34
Expedição de Mandado.
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03/04/2020 08:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/03/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 14:06
Conclusos para despacho
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18/03/2020 12:36
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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18/03/2020 12:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/03/2020 12:34
Juntada de Certidão
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12/03/2020 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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