TRF1 - 0000718-04.2016.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Santarém-PA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA Juiz Titular : MÔNICA GUIMARÃES LIMA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SINARA GERLA GUIMARÃES AUTOS COM X() SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000718-04.2016.4.01.3902 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RODRIGO BEACHINI DE ANDRADE e outros Advogados do(a) REU: JACKLINE AGATA ALVES SANTOS - PA25134, LUCAS SA SOUZA - PA20187 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] III – DISPOSITIVO Pelo exposto, confirmo a decisão liminar e ACOLHO OS PEDIDOS INICIAIS (pedidos procedentes), resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus: 1) à obrigação de fazer consistente em recuperar a área afetada (à razão de 1 hectare por 100 m³ de madeira explorada), mediante apresentação de PRAD para aprovação do órgão ambiental competente, assinado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica (ART) e cronograma de execução com prazos específicos para cada fase prevista, que deve conter ainda propostas para o monitoramento e manutenção das medidas corretivas implementadas, conforme já estabelecido em decisão liminar, nos seguintes termos: a) RODRIGO BEACHINI DE ANDRADE com base no quantitativo de 15.683,44 m³ de madeira (dos quais, 100 m³ em responsabilidade solidária com PAULO SÉRGIO); b) PAULO SÉRGIO com base no quantitativo de 100 m³ de madeira. 2) ao pagamento de indenização por danos materiais, em favor do Fundo Nacional do Meio Ambiente, nos seguintes valores: a) R$ 7.662.661,15 para RODRIGO BEACHINI DE ANDRADE (sendo R$ 191.665,99 em responsabilidade solidária com PAULO SÉRGIO); b) R$ 191.665,99 para PAULO SÉRGIO. 3) ao pagamento, a título de danos morais difusos, do montante de 30% do valor dos danos materiais, também em favor do FNMA, observada a solidariedade proporcional.
Juros a partir do evento lesivo.
Correção monetária a partir da data de elaboração dos cálculos que subsidiaram esta sentença, para a indenização por danos materiais, e a partir desta data, para o danos morais, em conformidade com o Manual de Orientação de Procedimentos para o Cálculo na Justiça Federal.
Custas pelos réus, proporcionalmente.
Deixo de condená-lo em honorários advocatícios, na forma do art. 18, Lei nº 7.347/1985 (EAREsp 962.250/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 21/08/2018).
Ausente a comprovação do cumprimento da ordem judicial nos autos, mesmo após reiteradas intimações, majoro a multa cominada na decisão de id.
Num. 333920387, Pág. 47 e seguintes para R$ 6.000,00 por dia, ficando os réus intimados para que comprovem o cumprimento da liminar, no prazo de 5 dias.
Comunique-se o Relator do agravo de instrumento acerca da presente sentença.
Intimem-se. -
12/07/2022 17:38
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
18/11/2021 10:42
Conclusos para decisão
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18/11/2021 09:24
Juntada de manifestação
-
08/11/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2021 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 10:59
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 10:59
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2021 15:13
Conclusos para julgamento
-
20/04/2021 15:20
Juntada de manifestação
-
15/04/2021 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2021 13:39
Proferida decisão interlocutória
-
14/04/2021 10:42
Juntada de documento comprobatório
-
12/04/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 19:22
Juntada de manifestação
-
01/04/2021 19:21
Juntada de manifestação
-
24/03/2021 04:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/03/2021 23:59.
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26/01/2021 16:41
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2021 15:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 14:16
Proferida decisão interlocutória
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17/11/2020 10:41
Conclusos para julgamento
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16/11/2020 13:36
Juntada de Petição intercorrente
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16/11/2020 09:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/11/2020 16:03
Proferida decisão interlocutória
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13/11/2020 09:35
Conclusos para decisão
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13/11/2020 07:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 07:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 07:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO BEACHINI DE ANDRADE em 06/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 22:52
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/09/2020.
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30/10/2020 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 14:50
Juntada de Petição (outras)
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18/09/2020 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/09/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 14:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/09/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 13:59
Juntada de volume
-
25/08/2020 10:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
25/08/2020 10:18
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - ordenada migração ao pje
-
11/01/2019 17:30
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
18/12/2018 11:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1 N. 235, DISP. 18.12.2018 / PUBLIC. 19.12.2018.
-
17/12/2018 17:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
17/12/2018 12:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
17/12/2018 11:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ATO PROFERIDO EM 16.12-18. INDEFERE RECONSIDERAÇÃO.
-
06/11/2018 11:12
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT. 17846
-
29/10/2018 09:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 17404
-
16/10/2018 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1 N. 193, DISP. 16.10.2018 / PUBLIC. 17.10.2018.
-
15/10/2018 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
11/10/2018 17:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
08/10/2018 19:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DIVERSAS DETERMINAÇÕES.
-
05/07/2018 14:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2018 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. PROT. N. 008020
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29/05/2018 12:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1 N. 96, DISP. 29.05.2018 / PUBLIC. 030.05.2018.
-
28/05/2018 17:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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25/05/2018 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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25/05/2018 14:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/05/2018 11:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 09:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 6985
-
09/05/2018 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2018 12:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/05/2018 14:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
11/04/2018 10:00
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N° 457/2018- DEVOLVIDA E CUMPRIDA
-
11/04/2018 09:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N° 457/2018- DEVOLVIDA E CUMPRIDA
-
04/04/2018 13:21
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
19/03/2018 15:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 457
-
16/03/2018 15:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/03/2018 14:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2018 12:46
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMAÇÕES PRESTADAS
-
09/03/2018 17:06
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/03/2018 10:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/02/2018 16:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2018 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/02/2018 18:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2018 13:07
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/01/2018 17:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/01/2018 17:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/01/2018 16:35
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DEVOLUÇÃO DE CP N°2291/2017- NÃO CUMPRIDA
-
18/01/2018 16:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DEVOLUÇÃO DE CP N°2291/2017- NÃO CUMPRIDA
-
16/01/2018 15:06
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N°2292/2017 DEVOLVIDA- CUMPRIDA
-
16/01/2018 15:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N°2292/2017 DEVOLVIDA- CUMPRIDA
-
23/10/2017 16:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 2292
-
23/10/2017 16:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2291
-
14/09/2017 12:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/09/2017 11:15
Conclusos para decisão
-
06/09/2017 09:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PAULO SERGIO DA SILVA E RODRIGO BEACHINI DE ANDRADE- PROT: 13878
-
10/08/2017 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2017 11:47
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
02/08/2017 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT:11684 MANIFESTAÇÃO MPF
-
01/08/2017 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2017 12:30
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/07/2017 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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04/07/2017 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SOBRE INDISPONIBILIDADE DE BENS
-
03/07/2017 15:48
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PROT:9463
-
30/06/2017 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2017 15:20
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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08/06/2017 12:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
29/05/2017 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2017 19:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CHAMO O FEITO À ORDEM. CITADOS, OS RÉUS NÃO APRESENTARAM CONTESTAÇÃO. NÃO OBSTANTE, VERIFICO QUE, NO MOMENTO DA CITAÇÃO, OS RÉUS SE ENCONTRAVAM PRESOS, RAZÃO PELA QUAL NECESSÁRIA A ATUAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL,
-
27/01/2017 05:57
Conclusos para decisão
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20/01/2017 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT: 618/2017 - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
18/01/2017 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2017 12:47
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/01/2017 09:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/01/2017 09:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - REQUERIDOS CITADOS E INTIMADOS NÃO APRESENTARAM CONTESTAÇÃO
-
26/09/2016 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ESPELHOS BACENJUD E CNIB
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26/09/2016 10:53
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N° 1307/2016, CUMPRIDA, PROTOCOLO 13702.
-
26/09/2016 10:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N° 1307/2016, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ, PROTOCOLO 13702.
-
28/07/2016 09:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO IBAMA - PROT: 010151
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28/07/2016 08:31
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP DEVOLVIDA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPIRITO SANTO
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28/07/2016 08:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP CUMPRIDA N° 1308/2016
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26/07/2016 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2016 09:51
CARGA: RETIRADOS AGU
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24/06/2016 15:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AO IBAMA SOBRE INTERESSE EM INTEGRAR A LIDE
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23/06/2016 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT N. 8244/2016 -OFICIO
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07/06/2016 14:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1308
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07/06/2016 14:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1307
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18/05/2016 15:26
OFICIO EXPEDIDO - OFICIOS 338 E 339 JUCEPA
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17/05/2016 10:36
DILIGENCIA CUMPRIDA - CUMPRIDAS ORDENS DE BACENJUD, RENAJUD E CNIB
-
10/05/2016 17:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/03/2016 12:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2016 18:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato judicial assinado manualmente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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