TJTO - 0002122-60.2022.8.27.2726
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:19
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOMNT1ECIV
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25/08/2025 14:19
Trânsito em Julgado
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23/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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30/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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29/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002122-60.2022.8.27.2726/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002122-60.2022.8.27.2726/TO APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (REQUERIDO)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)APELADO: VILMA PINHEIRO DIAS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)ADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo BANCO BRADESCO S/A contra a sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0002122-60.2022.8.27.2726, que julgou extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o adimplemento da obrigação. É o relatório.
Decido.
O recurso de apelação, consoante dispõe o artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação da sentença.
No presente caso, a apelação foi protocolada muito além do prazo legal.
Importante consignar que os embargos de declaração interpostos no evento 92 não foram conhecidos (evento 101), de modo que não houve interrupção do prazo para interposição do recurso de apelação.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que embargos de declaração não conhecidos não possuem o condão de interromper os prazos para a interposição dos demais recursos.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS POSTERIORES.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. 1.
A decisão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem (fls. 916-918, e-STJ) foi atacada por Embargos de Declaração (fls. 920-931, e-STJ), dos quais não se conheceu em decisão às fls. 942-943, e-STJ. 2.
Observa-se que a decisão agravada (fls. 916-918, e-STJ) foi publicada em 2.6.2021, enquanto o Agravo Interno foi interposto somente em 25.11.2021. 3.
O STJ entende que os Embargos de Declaração não conhecidos não causam a interrupção dos prazos para os demais recursos.
Dessa forma, constata-se que o Agravo Interno é intempestivo.
Nesse sentido: AgInt no REsp 1.708.777/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 12.12.2018; AgRg no AREsp 611.755/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31.3.2015; e AgRg nos EDcl no REsp 1.889.035/SC, Rel.
Min.
Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 17.12.2021. 4.
Agravo Interno não conhecido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1934033 PE 2021/0118335-8, Data de Julgamento: 16/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/06/2022). AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM POR SEREM CONSIDERADOS INADMISSÍVEIS OU INCABÍVEIS.
AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso extraordinário (artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, ambos do CPC). 2.
Os embargos de declaração não conhecidos na origem, por serem considerados manifestamente inadmissíveis ou incabíveis, não interrompem nem suspendem o prazo para a interposição de recursos dirigidos a esta Corte. 3.
Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4.
Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF - ARE: 1354695 SP 2046146-75.2017.8.26.0000, Relator: LUIZ FUX (Presidente), Data de Julgamento: 21/02/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 10/03/2022).
Grifei.
Dessa forma, constatada a intempestividade da apelação interposta em 08/05/2025 (evento 110), impõe-se o seu não conhecimento.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da apelação, por ser manifestamente intempestiva, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:20
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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25/07/2025 18:20
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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21/07/2025 09:27
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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18/07/2025 19:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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18/07/2025 19:01
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/07/2025 17:58
Processo Reativado - Novo Julgamento
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11/07/2025 17:58
Recebidos os autos - TOMNT1ECIV -> TJTO
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11/10/2023 13:25
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOMNT1ECIV
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11/10/2023 13:24
Trânsito em Julgado
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11/10/2023 11:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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11/10/2023 11:19
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/10/2023 16:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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10/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/10/2023 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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20/09/2023 14:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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04/09/2023 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2023 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2023 11:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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04/09/2023 11:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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31/08/2023 16:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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31/08/2023 15:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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30/08/2023 17:06
Juntada - Documento - Voto
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21/08/2023 17:19
Juntada - Documento - Certidão
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18/08/2023 17:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/08/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/08/2023 14:50
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 309
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14/08/2023 12:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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14/08/2023 12:43
Juntada - Documento - Relatório
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08/08/2023 17:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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08/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/07/2023 17:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/07/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 16:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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17/07/2023 16:56
Despacho - Mero Expediente
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12/07/2023 16:33
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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12/07/2023 15:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/06/2023 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2023 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2023 17:12
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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26/06/2023 17:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2023 14:24
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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23/06/2023 14:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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21/06/2023 18:06
Juntada - Documento - Voto
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13/06/2023 14:09
Juntada - Documento - Certidão
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07/06/2023 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/06/2023 13:35
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/06/2023 14:00</b><br>Sequencial: 223
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06/06/2023 13:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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06/06/2023 13:30
Juntada - Documento - Relatório
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31/05/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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