TJTO - 0003047-14.2022.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0003047-14.2022.8.27.2740/TO REQUERIDO: L DO M TREINAMENTO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): NATANAEL GALVAO LUZ (OAB TO005384) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento de cumprimento de sentença (evento 54), porque está regularmente instruído e atende aos requisitos do artigo 524 do CPC. PROMOVA-SE a evolução de classe processual para cumprimento de sentença.
RETIFIQUE-SE / ALTERE-SE o cadastro das partes, de modo a: Constar no polo ativo (exequente) OLAVO GUIMARÃES GUERRA NETO, CPF *46.***.*15-45 e a OAB/TO 7.271, advogado em causa própria.Constar no polo passivo (executado) L DO M TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 09.***.***/0001-88, representada processualmente pelo advogado NATANAEL GALVÃO LUZ, OAB/TO 5.384.
Após as providências acima, INTIME-SE o executado, via e-Proc, para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (artigo 517, CPC).
CIENTIFIQUE-SE de que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%.
CIENTIFIQUE-SE os executados de que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (artigo 525, caput, CPC).
Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 523, § 1º, CPC).
Decorridos os prazos para pagamento e impugnação, autos conclusos.
Tocantinópolis, 7 de abril de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
25/07/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:41
Lavrada Certidão
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25/07/2025 16:35
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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07/04/2025 17:23
Despacho - Mero expediente
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13/03/2025 12:20
Conclusão para despacho
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27/02/2025 13:49
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOTOP1ECIV
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18/02/2025 22:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:35
Trânsito em Julgado
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17/12/2024 00:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/11/2024 06:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/11/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/11/2024 16:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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18/11/2024 11:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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18/11/2024 11:17
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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18/11/2024 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/11/2024 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/11/2024 17:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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12/11/2024 13:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/11/2024 11:16
Juntada - Informações
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30/10/2024 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NACOM
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27/09/2024 13:34
Conclusão para decisão
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27/09/2024 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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05/08/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 18:06
Despacho - Mero expediente
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16/05/2023 16:39
Conclusão para despacho
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02/03/2023 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2023 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2023 11:36
Protocolizada Petição
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13/12/2022 18:16
Protocolizada Petição
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06/12/2022 15:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2022 15:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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21/11/2022 17:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2022 17:46
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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21/11/2022 17:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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21/11/2022 17:46
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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20/11/2022 23:29
Expedido Mandado
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20/11/2022 23:29
Expedido Mandado
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17/11/2022 17:37
Recebidos os autos - TJTO
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15/11/2022 10:24
Recebidos os autos - TJTO
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11/11/2022 14:40
Despacho - Mero expediente
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08/11/2022 14:50
Conclusão para despacho
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31/10/2022 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2022 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2022 20:28
Recebidos os autos - TJTO
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23/09/2022 20:07
Despacho - Mero expediente
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21/09/2022 14:07
Conclusão para despacho
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21/09/2022 14:07
Processo Corretamente Autuado
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21/09/2022 14:06
Recebidos os autos - TJTO
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21/09/2022 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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