TJTO - 0032575-24.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 0032575-24.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: JOÃO CARLOS OBLIGADO DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB SP452020)DESPACHO/DECISÃO Nesse esteio, não vislumbro a pobreza alegada pela parte autora, razão pela qual INDEFIRO a assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora, via advogado(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
04/09/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:42
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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20/08/2025 17:06
Conclusão para despacho
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19/08/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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29/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 0032575-24.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOÃO CARLOS OBLIGADO DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB SP452020) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a parte autora tenha colacionado aos autos declaração de hipossuficiência, a descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável.
Ademais, o autor sequer esclarece sua ocupação profissional, tampouco comprova seus rendimentos, devendo trazer tais informações aos autos. 2. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) Cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou últimos 03 (três) contracheques (atualizados) ou últimos 03 (três) comprovantes de benefício recebido junto ao INSS/IGEPREV ou outros; b) Cópia de extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) Cópia das últimas 03 (três) declarações completas do imposto de renda etc. 3. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito. 4. DEVEM SER JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACERCA DOS RENDIMENTOS DA PARTE DETERMINIADOS NA PRESENTE DECISÃO, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime(m)-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
27/07/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2025 16:12
Despacho - Mero expediente
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24/07/2025 16:24
Conclusão para despacho
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24/07/2025 16:24
Processo Corretamente Autuado
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24/07/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOÃO CARLOS OBLIGADO DA CONCEIÇÃO - Guia 5762040 - R$ 1.020,00
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24/07/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOÃO CARLOS OBLIGADO DA CONCEIÇÃO - Guia 5762039 - R$ 990,00
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24/07/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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