TJTO - 0009932-93.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0009932-93.2025.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIAUTOR: GILSIELY ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 28/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
28/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 12:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
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28/07/2025 12:36
Lavrada Certidão
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28/07/2025 12:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/07/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/07/2025 12:31
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 24/09/2025 14:00
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28/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009932-93.2025.8.27.2722/TO AUTOR: GILSIELY ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) DESPACHO/DECISÃO I. Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
II. Recebo a ação pelo procedimento comum.
III. Designe-se audiência de conciliação.
IV. Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
V.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
VI. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
VII. Advirtam-se as partes de que o juízo adotará a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, 6, VIII).
Intimem-se.
Gurupi/TO, 27 de julho de 2025. -
27/07/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2025 11:11
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/07/2025 08:47
Conclusão para decisão
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21/07/2025 08:46
Processo Corretamente Autuado
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21/07/2025 08:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/07/2025 23:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GILSIELY ALVES DE SOUSA - Guia 5758482 - R$ 143,53
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18/07/2025 23:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GILSIELY ALVES DE SOUSA - Guia 5758481 - R$ 265,30
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18/07/2025 23:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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