TJTO - 0054365-98.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0054365-98.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANA PAULA DA SILVA LEALADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO O relatório é prescindível.
Tem-se que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 18/10/2022, no julgamento dos REsp’s 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ– TEMA 1169/STJ, debatendo a controvérsia acerca “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”, por unanimidade, afetou os processos ao rito dos recursos repetitivos, e determinou a suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
A proclamação parcial de julgamento restou assim ementada: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO.
NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO COLETIVO. 1.
Delimitação da controvérsia: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos. 2.
Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), em conjunto com os REp 1.978.629/RJ e 1.985.491/RJ”.
Diante deste cenário, determino a suspensão da presente ação, cuja questão de direito tem por objeto o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, até o julgamento final do Recurso Repetitivo pelo STJ.
Durante a suspensão, é vedado praticar qualquer ato processual, exceto as hipóteses legais (art. 314, CPC).
Remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPAC, conforme determina o art. 7º, XI, da Resolução n.º 33, de 24 de novembro de 2021.
Sobrevindo solução definitiva, retornem os autos conclusos.
Ainda, sem prejuízo, DETERMINO a vinculação do processo coletivo originário nº 5012076-22.2011.8.27.2729 aos presentes autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 19:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> NUGEPAC
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25/07/2025 19:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 19:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 19:56
Lavrada Certidão
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25/07/2025 17:25
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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25/06/2025 15:28
Conclusão para decisão
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17/06/2025 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 03:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 03:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:46
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:45
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/05/2025 16:10
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAL2FAZ
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20/05/2025 16:09
Conta Atualizada
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20/05/2025 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/05/2025 23:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
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11/04/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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17/01/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:46
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/12/2024 15:31
Conclusão para despacho
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17/12/2024 15:30
Processo Corretamente Autuado
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17/12/2024 05:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA PAULA DA SILVA LEAL - Guia 5629830 - R$ 968,33
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17/12/2024 05:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA PAULA DA SILVA LEAL - Guia 5629829 - R$ 552,89
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17/12/2024 05:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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