TJTO - 0003729-79.2024.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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31/07/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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31/07/2025 00:00
Intimação
Divórcio Litigioso Nº 0003729-79.2024.8.27.2713/TO REQUERENTE: MARINES INÁCIO DOS SANTOS RIOSADVOGADO(A): GABRIELA DE ALMEIDA ALVES (OAB TO010903)ADVOGADO(A): LEONARDO INÁCIO (OAB TO009449) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora, através de seu Advogado, INTIMADA, para proceder à retirada do MANDADO DE AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, expedido no evento 93, bem como, após a retirada, deverá fazer a juntada do documento devidamente assinado pela parte autora.Colinas do Tocantins, 30 de julho de 2025.Kaick dos Santos Alencar SoaresEstagiário -
30/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:06
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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29/07/2025 13:43
Trânsito em Julgado
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29/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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28/07/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/07/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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28/07/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/07/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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28/07/2025 07:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/07/2025 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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28/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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28/07/2025 00:00
Intimação
Divórcio Litigioso Nº 0003729-79.2024.8.27.2713/TO REQUERENTE: MARINES INÁCIO DOS SANTOS RIOSADVOGADO(A): GABRIELA DE ALMEIDA ALVES (OAB TO010903)ADVOGADO(A): LEONARDO INÁCIO (OAB TO009449)REQUERIDO: ARMANDO ULISSES BATISTA RIOSADVOGADO(A): MELCIONE CARDOSO DE ARAUJO SILVA (OAB TO007051) SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por MARINÊS INÁCIO DOS SANTOS RIOS, portadora do RG 008.006-SSP/TO, e CPF *33.***.*68-04, contra ARMANDO ULISSES BATISTA RIOS, portador do RG 3107720500390 SSP-GO, CPF *56.***.*15-34; após regular processamento do feito, as partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a conversão da ação para a modalidade consensual e a homologação do acordo (evento 78) Afastada a atuação do Ministério Público, ante a ausência de interesse de pessoa menor ou incapaz a tutelar. É o relato, decido.
Presentes as condições gerais da ação e os pressupostos processuais, o que se afere da análise perfunctória dos autos ao relatar o feito; sem questões processuais a considerar, é hipótese de julgamento no estado em que se encontra o processo, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que a matéria deduzida não necessita de dilação probatória complementar.
Com efeito, trata-se de pedido de divórcio consensual, com assertiva dos requerentes de que se casaram na data 17.11.1990, pelo regime da comunhão parcial de bens.
No que se refere ao vínculo matrimonial, o único requisito exigido para a procedência do pedido de divórcio, nos termos da Emenda Constitucional de número 66, de 13, de julho, de 2010, é a anuência das partes, sendo que no caso presente, o requisito está satisfeito; dispensada a produção de provas, consoante redação do artigo 226 da CF.
Do mesmo modo, deve ser homologada a partilha dos bens do casal, na forma acordada por ambos (evento 78).
As partes são maiores e capazes, regularmente representadas e sendo o direito disponível, possível a homologação do acordo de divórcio. Desta forma, diante da regularidade processual, homologo o acordo contido no evento 78, para converter o divórcio para a modalidade consensual, e julgo PROCEDENTE a ação de divórcio judicial consensual requerida por MARINÊS INÁCIO DOS SANTOS RIOS, portadora do RG 008.006-SSP/TO, e CPF *33.***.*68-04, e ARMANDO ULISSES BATISTA RIOS, portador do RG 3107720500390 SSP-GO, CPF *56.***.*15-34, que se regerá pelas cláusulas do acordo constante do evento 78; por conseguinte, DECRETO o divórcio do casal; com fundamento nos artigos 1.580, do Código Civil, combinado com o artigo 226, § 6º da C.
F., com a redação dada pela na EC número 66/2010; com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Sem custas, ante a gratuidade dos atos processuais que defiro neste ato também para o requerido e sem honorários advocatícios ante o caráter consensual; oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Com o transito em julgado, expeça-se formal de partilha, bem como mandado de averbação, consignando que a mulher voltará a usar o nome de solteira MARINÊS INÁCIO DOS SANTOS,.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins, data certificada no sistema. -
25/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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25/07/2025 17:05
Conclusão para julgamento
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25/07/2025 15:50
Protocolizada Petição
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15/07/2025 16:34
Lavrada Certidão
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15/07/2025 14:47
Protocolizada Petição
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15/07/2025 14:26
Protocolizada Petição
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11/07/2025 15:34
Decisão - Outras Decisões
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09/07/2025 15:24
Conclusão para decisão
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13/06/2025 10:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2025 15:16
Protocolizada Petição
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09/06/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/06/2025 20:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 13:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 13:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 13:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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28/05/2025 15:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 14:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 14:10
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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28/05/2025 12:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: HERMES LEMES DA CUNHA JÚNIOR (por substituição em 29/05/2025 18:39:58)
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28/05/2025 12:58
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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28/05/2025 12:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
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28/05/2025 12:57
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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28/05/2025 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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27/05/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:54
Lavrada Certidão
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27/05/2025 13:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 13:04
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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27/05/2025 13:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 13:04
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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27/05/2025 11:51
Decisão - Concessão - Liminar
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19/05/2025 17:25
Protocolizada Petição
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19/05/2025 17:23
Protocolizada Petição
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08/05/2025 13:56
Protocolizada Petição
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07/05/2025 13:47
Protocolizada Petição
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18/03/2025 15:20
Protocolizada Petição
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16/03/2025 11:17
Conclusão para decisão
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15/03/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/03/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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27/02/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:21
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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05/02/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/01/2025 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 16:34
Conclusão para decisão
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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05/12/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 10:53
Protocolizada Petição
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03/12/2024 20:22
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 16:15
Conclusão para despacho
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17/10/2024 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/10/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:00
Protocolizada Petição
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17/09/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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03/09/2024 13:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2024 16:16
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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29/08/2024 18:48
Decisão - Liminar Prejudicada
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26/08/2024 14:39
Protocolizada Petição
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21/08/2024 14:43
Conclusão para decisão
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21/08/2024 14:42
Processo Corretamente Autuado
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21/08/2024 13:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARINES INÁCIO DOS SANTOS RIOS - Guia 5541519 - R$ 70,00
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21/08/2024 13:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARINES INÁCIO DOS SANTOS RIOS - Guia 5541518 - R$ 2.901,00
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21/08/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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