TJTO - 0025561-23.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:32
Baixa Definitiva
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04/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2025 14:31
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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03/07/2025 14:30
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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02/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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25/06/2025 16:11
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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23/06/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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23/06/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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23/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 028016892025
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18/06/2025 14:48
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 028016892025
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18/06/2025 12:52
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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16/06/2025 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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16/06/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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11/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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10/06/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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10/06/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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10/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0025561-23.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: WESLLIANE ALVES LACERDAADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Foi realizado sequestro do valor relativo à ROPV do evento 65, via SISBAJUD, sendo que os valores excedentes foram devidamente desbloqueados, inclusive o valor já se encontra em conta judicial vinculada aos autos, estando cumprida a obrigação.
A execução será extinta quando a obrigação for satisfeita conforme dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto extingo o feito pela satisfação da obrigação na forma dos artigos 924, II, c/c o artigo 925 do CPC.
EXPEÇA-SE o alvará judicial em favor da parte credora, podendo ser ao seu Advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, observando-se as formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, conforme dados bancários indicados na petição do evento 85, PED EXP ALV LEV FORM1.
Arquive-se posteriormente com a respectiva movimentação de baixa definitiva no sistema Eproc.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Palmas–TO data certificada pelo sistema. -
09/06/2025 14:48
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
-
09/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 14:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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09/06/2025 14:04
Conclusão para julgamento
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09/06/2025 14:04
Lavrada Certidão
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09/06/2025 13:37
Juntada - Informações
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04/06/2025 17:14
Protocolizada Petição
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04/06/2025 12:16
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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02/06/2025 14:26
Juntada - Informações
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02/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0025561-23.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: WESLLIANE ALVES LACERDAADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) DESPACHO/DECISÃO A Lei 12.153/2009 em seu artigo 13, §1º é clara em determinar que seja feito o sequestro dos valores quando for expedida ordem de pagamento e o depósito no for realizado no prazo estabelecido.
Nesse sentido já se posicionou o TJTO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃO DO TOCANTINS.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE RPV E INCLUSÃO NO ORÇAMENTO ANUAL NOS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS.
CALAMIDADE DE COVID-19.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA SUSPENSÃO OU ADIAMENTO DE PAGAMENTO DE RPV.
ART. 535, §3º, II, CPC E ART. 13, I, LEI 12.153/09.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA DA MUNICIPALIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Pugna o Município executado, ora agravante, pela reforma da decisão agravada e inclusão dos valores a serem expedidos por RPV em orçamento anual do município para os próximos exercícios, bem como a suspensão do feito até o fim da pandemia de Covid-19. 2- Desta forma, observa-se que não há normativa que determine ou viabilize a prorrogação ou suspensão do prazo para pagamento de requisições de pequeno valor (RPV), que deve ser paga em 60 (sessenta) dias, na forma prevista nos arts. 535, § 3º, II, do CPC e o 13, I, da Lei Federal 12.153/09, não havendo margem para interpretação diversa daquele do Magistrado de piso. 3- Ainda, o alegado impacto financeiro não pode ser utilizado para o adiamento do pagamento de dívidas da Fazenda Pública Municipal com o servidor público, que busca a satisfação de seu crédito desde o ano de 2011, ano do ajuizamento da demanda de conhecimento.
A obrigação descrita na RPV objeto da presente demanda são de pequeno valor e tem caráter alimentar, insignificantes diante da envergadura econômica do Município. 4- No mais, o agravante não comprovou a alegada redução de arrecadação ou indisponibilidade financeira de arcar com o pagamento da RPV descrita nos autos, demonstrando a existência de redução de receitas ou aumento das despesas decorrentes da pandemia, com a incapacidade de pagamento da verba descrita, de baixo valor ante o poderio municipal.
O direito do ora agravado encontra-se reconhecido e deve ser efetivado. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0013363-46.2021.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 26/01/2022, juntado aos autos 04/02/2022 15:10:02) Ante o exposto, nos termos da legislação citada acima, proceda-se ao cancelamento da ROPV, se ainda não o foi, e, após, deve ser feito o sequestro dos valores via SISBAJUD, nas contas bancárias do executado, sem necessidade de prévia intimação do devedor. Palmas, data registrada pelo sistema. -
29/05/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/05/2025 12:22
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
29/05/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:25
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 12:26
Conclusão para decisão
-
28/05/2025 12:26
Lavrada Certidão
-
22/05/2025 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
25/03/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/03/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/03/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/03/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
13/03/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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13/03/2025 13:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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12/03/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/03/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/03/2025 16:23
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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12/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/03/2025 13:01
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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10/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/02/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/02/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:11
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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14/02/2025 14:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/02/2025 14:13
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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13/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:49
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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09/12/2024 14:16
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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09/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
04/12/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/12/2024 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
02/12/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:03
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
28/11/2024 15:05
Conclusão para decisão
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21/11/2024 23:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/09/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 14:11
Despacho - Mero expediente
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26/09/2024 12:11
Conclusão para despacho
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26/09/2024 12:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
24/09/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:50
Trânsito em Julgado
-
12/08/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2024 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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01/08/2024 17:25
Conclusão para julgamento
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29/07/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/07/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 21:26
Protocolizada Petição
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16/07/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 12:12
Despacho - Determinação de Citação
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25/06/2024 15:47
Conclusão para despacho
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25/06/2024 15:46
Processo Corretamente Autuado
-
23/06/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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