TJTO - 0000548-59.2022.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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11/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000548-59.2022.8.27.2707/TORELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORRÉU: RAIMUNDO LOPES DE LIMAADVOGADO(A): FRANCISCO SILVA MARTINS (OAB TO09320B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 131 - 10/07/2025 - Despacho Mero expedienteEvento 128 - 23/06/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
10/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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10/07/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/07/2025 09:56
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 16:07
Conclusão para decisão
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24/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 120
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23/06/2025 22:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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23/06/2025 22:02
Protocolizada Petição
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23/06/2025 14:16
Protocolizada Petição
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20/06/2025 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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28/05/2025 01:22
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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25/05/2025 23:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000548-59.2022.8.27.2707/TO AUTOR: MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TRACY ANNE DUARTE LEITE (OAB TO006924)RÉU: RAIMUNDO LOPES DE LIMAADVOGADO(A): FRANCISCO SILVA MARTINS (OAB TO09320B) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na esteira do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto.
Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim.
Segundo o texto do artigo 1.022, do atual Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Sobre as hipóteses de cabimento acima mencionadas, Daniel Amorim Assumpção ao discorrer sobre os vícios que legitimam o ingresso dos Embargos de Declaração, assim informa: "Os incisos do art. 1.022 do Novo CPC consagram quatro espécies de vícios passíveis de correção por meio dos embargos de declaração: obscuridade e contradição (art. 1.022, I, do Novo CPC), omissão (art. 1.022, II, do Novo CPC) e erro material (art. 1.022, III, Novo CPC)" (in Novo Código de Processo Civil Comentado.
Salvador: JusPodivm, 2016, p. 1711).
Ocorre que os fundamentos ventilados pela parte embargante não são hábeis em caracterizar, ainda que em tese, quaisquer dos vícios acima mencionados. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, erros in procedendo ou in judicando.
Os fundamentos nos quais suporta a decisão embargada apresentam-se claros, nítidos e suficientes, não dando lugar a omissões, obscuridade, dúvida ou contradições.
Logo, não resta dúvida o entendimento a ser aplicado ao caso.
O embargante, em verdade, busca a rediscussão da matéria decidida, sem que, para tanto, tenha a decisão recorrida incorrido em qualquer vício que autoriza o conhecimento dos aclaratórios.
Eventual irresignação do embargante deverá ser formalizada por meio da via processual adequada, com a interposição de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porque não caracterizados quaisquer dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
21/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/02/2025 16:04
Conclusão para julgamento
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04/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 114
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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17/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:07
Despacho - Mero expediente
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19/09/2024 16:05
Conclusão para decisão
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20/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 109
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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02/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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17/07/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2024 13:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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21/05/2024 16:05
Conclusão para julgamento
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21/05/2024 13:49
Despacho - Mero expediente
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19/02/2024 12:20
Protocolizada Petição
-
14/02/2024 12:16
Conclusão para despacho
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14/02/2024 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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18/01/2024 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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15/12/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/12/2023 16:33
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/12/2023 15:44
Conclusão para julgamento
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11/12/2023 10:31
Protocolizada Petição
-
09/12/2023 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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23/11/2023 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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06/11/2023 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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24/10/2023 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
24/10/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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19/10/2023 08:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2023 08:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2023 08:55
Decisão - Decretação de revelia
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29/06/2023 18:52
Conclusão para decisão
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29/06/2023 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/06/2023 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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12/06/2023 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2023 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2023 13:43
Despacho - Mero expediente
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07/03/2023 22:45
Protocolizada Petição
-
01/03/2023 14:59
Conclusão para despacho
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14/02/2023 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
31/01/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2023 13:52
Lavrada Certidão
-
31/01/2023 12:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
-
31/01/2023 12:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 31/01/2023 12:30. Refer. Evento 54
-
30/01/2023 13:19
Juntada - Informações
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25/01/2023 13:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
-
24/01/2023 15:20
Remessa para o CEJUSC - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
-
24/01/2023 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
05/12/2022 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
17/11/2022 15:35
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior
-
17/11/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 15:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
-
17/11/2022 15:05
Expedido Mandado - TOARICEMAN
-
17/11/2022 14:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 31/01/2023 12:30
-
01/11/2022 17:31
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 06/12/2022 14:30. Refer. Evento 50
-
01/11/2022 17:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/11/2022 17:23:25)
-
01/11/2022 17:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 06/12/2022 14:30
-
27/09/2022 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/09/2022 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/09/2022 16:59
Protocolizada Petição
-
27/09/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/09/2022 16:30
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 30/09/2022 17:30. Refer. Evento 30
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27/09/2022 16:21
Despacho - Mero expediente
-
14/09/2022 15:00
Conclusão para despacho
-
14/09/2022 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/09/2022 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/09/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2022 19:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/07/2022 16:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/07/2022 15:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
26/07/2022 15:49
Expedido Mandado - TOARICEMAN
-
26/07/2022 15:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
26/07/2022 15:48
Expedido Mandado - TOARICEMAN
-
26/07/2022 15:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 30/09/2022 17:30
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25/07/2022 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/07/2022 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/07/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/07/2022 15:27
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 08/08/2022 13:30. Refer. Evento 14
-
21/06/2022 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/06/2022 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/06/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 13:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEMAN -> TOARI1ECIV
-
07/06/2022 13:34
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2022 12:43
Lavrada Certidão
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27/05/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 12:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> TOARICEMAN
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27/05/2022 12:32
Expedido Mandado
-
27/05/2022 12:31
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 08/08/2022 13:30
-
19/05/2022 13:04
Despacho - Mero expediente
-
29/03/2022 12:02
Conclusão para despacho
-
28/03/2022 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/02/2022 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/02/2022 14:16
Despacho - Mero expediente
-
18/02/2022 16:47
Conclusão para despacho
-
18/02/2022 16:47
Processo Corretamente Autuado
-
18/02/2022 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
18/02/2022 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
17/02/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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