TJTO - 0015400-86.2025.8.27.2706
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Nº 0015400-86.2025.8.27.2706/TORELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADOREQUERENTE: ANDREIA DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): DIEGO SOARES DA SILVA (OAB SP391537)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 03/09/2025 - PETIÇÃOEvento 33 - 26/08/2025 - PETIÇÃOEvento 31 - 19/08/2025 - PETIÇÃOEvento 28 - 18/08/2025 - Protocolizada Petição - PROCURAÇÃO -
03/09/2025 18:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:08
Lavrada Certidão
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03/09/2025 16:40
Protocolizada Petição
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29/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 18:24
Protocolizada Petição
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20/08/2025 14:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2025 18:11
Protocolizada Petição
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19/08/2025 18:10
Protocolizada Petição
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19/08/2025 18:01
Protocolizada Petição
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18/08/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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08/08/2025 12:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 17
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06/08/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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05/08/2025 20:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0015400-86.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: ANDREIA DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): DIEGO SOARES DA SILVA (OAB SP391537) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas pelo Superendividamento movida por ANDREIA DA SILVA PEREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, BANCO BRADESCO S.A., BANCO INTER S.A e NU PAGAMENTOS S.A., objetivando a renegociação de seus débitos para preservação do mínimo existencial, nos termos da Lei nº 14.181/2021.
O processo foi redistribuído a este juízo em razão do reconhecimento de incompetência territorial pelo Juízo da Comarca de Araguaína.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 1.
Da Justiça Gratuita A parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando declaração de hipossuficiência e documentos que evidenciam o alto grau de comprometimento de sua renda.
A própria natureza da causa versa sobre a impossibilidade de arcar com as dívidas sem prejuízo do sustento, o que torna verossímil a alegação de insuficiência de recursos para pagar as custas processuais.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e no art. 98 do Código de Processo Civil. 2.
Da Incompetência Absoluta em Relação à Caixa Econômica Federal Verifico que a Caixa Econômica Federal (CEF), empresa pública federal, integra o polo passivo da presente demanda.
Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que empresas públicas federais figurem como rés.
Trata-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição.
A jurisprudência pátria, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, orienta que, em hipóteses de litisconsórcio passivo facultativo entre ente federal e particular, o processo deve ser desmembrado, prosseguindo na Justiça Estadual apenas a demanda em face dos réus não sujeitos à competência federal.
Assim, RECONHEÇO, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo Estadual para processar e julgar o pedido formulado em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. 3.
Do Prosseguimento do Feito e da Exibição de Documentos O feito prosseguirá neste Juízo apenas em relação aos réus BANCO BRADESCO S.A., BANCO INTER S.A. e NU PAGAMENTOS S.A.
INSTITUICAO DE PAGAMENTO.
O rito da Lei nº 14.181/2021 estabelece, em seu art. 104-A, a designação de audiência de conciliação na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento.
A requerente alega, com razão, que não dispõe das informações necessárias para elaborar referido plano.
Dessa forma, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC e no art. 396 do CPC, INTIMEM-SE os réus remanescentes (Banco Bradesco S.A., Banco Inter S.A. e Nu Pagamentos S.A.) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos cópia dos contratos celebrados com a autora, bem como planilhas atualizadas e discriminadas dos débitos, contendo o valor principal, encargos, taxas de juros aplicadas, número de parcelas pagas e a vencer, sob pena de se admitirem como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a autora pretendia provar (art. 400, CPC). 4.
Da Tutela de Urgência O pedido de limitação dos descontos em folha de pagamento a 30% dos rendimentos líquidos da autora se refere, exclusivamente, aos empréstimos consignados contratados com a Caixa Econômica Federal, conforme se extrai dos contracheques juntados.
Considerando o reconhecimento da incompetência deste juízo para julgar a causa em relação à CEF, DEIXO DE ANALISAR o pedido de tutela de urgência, por ora, uma vez que sua apreciação compete ao Juízo Federal, para onde o processo será remetido em relação à referida instituição. 5.
Disposições Finais Diante do exposto, DETERMINO as seguintes providências: a) DESMEMBRE-SE o processo.
Cumpra a Secretaria a anotação da exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo desta ação, formando-se autos apartados com cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, bem como desta decisão, e, após as formalidades de praxe, remetam-se os autos desmembrados a uma das Varas da Justiça Federal da Seção Judiciária do Tocantins, com as nossas homenagens; b) INTIMEM-SE os réus BANCO BRADESCO S.A., BANCO INTER S.A. e NU PAGAMENTOS S.A.
INSTITUICAO DE PAGAMENTO, por via postal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem a ordem de exibição de documentos contida no item 3 desta decisão; c) Após a juntada dos documentos pelos réus, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua proposta de plano de pagamento, nos termos do art. 104-A do CDC; d) Com a apresentação do plano, voltem-me os autos conclusos para designação da audiência de conciliação; e) Confirmo a opção das partes pelo "Juízo 100% Digital", nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xambioá - TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
31/07/2025 17:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/07/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:39
Lavrada Certidão
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31/07/2025 13:17
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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31/07/2025 13:16
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 00007493820258272742
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30/07/2025 14:46
Protocolizada Petição
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30/07/2025 14:43
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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30/07/2025 12:45
Processo Corretamente Autuado
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30/07/2025 12:43
Conclusão para despacho
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29/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0015400-86.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: ANDREIA DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): DIEGO SOARES DA SILVA (OAB SP391537) ATO ORDINATÓRIO Consoante autoriza o inciso XIV do artigo 93 da CF/88 c/c o Provimento nº 011/2019 da CGJUS, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, dou impulso ao feito da seguinte forma: INTIMAÇÃO E/OU EXPEDIÇÃO DE ATO INTIMO a parte autora a esclarecer, em 05 (cinco) dias, divergência entre a qualificação constante na petição inicial e nos documentos que a instruem. INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo e/ou complementação do pagamento das custas de ingresso. Ante o requerimento para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os extratos bancários dos 3 (três) últimos meses e as 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda. INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência, legível, emitido nos últimos 6 meses, em seu nome, ou justificar vínculo com terceiro titular do comprovante apresentado mediante contrato de locação, parentesco, certidão de casamento, etc. INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato/procuração que lhe foi outorgado/conferido nos últimos 6 meses, com poderes específicos para ajuizamento de ações contra instituições financeiras, ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC. INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar instrumento de mandato/procuração que lhe foi outorgado/conferido, ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC. INTIMO a parte RECORRIDA para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º).
Apelação - Réu / Autor - evento___ Prazo: quinze dias. ANTE a apresentação das contrarrazões com preliminar(es) de apelação suscitada(s) pelo apelado(a) ou interposição de apelação adesiva, INTIMO a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 1.009, § 2º c/c art. 1.010, § 2º). INTIMO a(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos. INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO CONCEDO vistas ao representante do Ministério Público para manifestar-se no prazo legal. INTIMO o perito para manifestar-se no prazo legal INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada no evento ___. INTIMO a parte ________ para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados no evento ___. Ante o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial, INTIMO o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o laudo ou justificar o atraso. Ante a resposta do ofício relativo à diligência determinada pelo juízo, juntado no evento ___, INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o abandono do feito. INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) e/ou manifestar(em)-se sobre o(s) cálculo(s) atualizado. INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, haja vista o decurso do prazo de suspensão. INTIMO a parte _________ para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno da carta precatória não cumprida ou parcialmente cumprida juntada no evento ___. INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, juntada no evento ___. INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre: ( ) nomeação de bens à penhora pelo executado; ou ( ) depósito visando a satisfação do crédito; ou ( ) oposição de embargos pelo devedor. Ante o oferecimento de bens pelo executado, bem como aceite ou não objeção pelo exequente, EXPEÇO MANDADO ou LAVRO AUTO penhora (conforme o caso) do bens indicados XREMETO o presente feito ao juízo indicado na petição inicial, posto evidente o equívoco no protocolo/distribuição. INTIMO a parte ____________ para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação do edital no Diário da Justiça do Estado do Tocantins. CERTIFICO que a tutela cautelar não foi efetivada ou decorreu o prazo legal de 30 (trinta) dias da sua efetivação, sem que a parte autora tenha formulado o pedido principal, motivo pelo qual, FAÇO concluso INTIMO o advogado renunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ciência do mandante/outorgante. Considerando que foi oferecida contestação, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência, formulado no evento ___. Considerando que a parte autora intimada via de seu advogado e pessoalmente, para promover o andamento do feito, quedou-se inerte, bem como o oferecimento de contestação, INTIMO a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o abandono da causa. INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre: ( ) cálculo do débito; ou ( ) conta de atualização; ou ( ) laudo de avaliação. NOTIFICO o Oficial de Justiça para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devolver o mandado devidamente cumprido, justificando as razões que motivaram o atraso no cumprimento da diligência. Em cumprimento ao PROVIMENTO n. 11/2019-CGJUS/TO, Art. 151, parágrafo LII e considerando o oferecimento da apelação e as contrarrazoes, REMETO o processo para o TJ/TO . Ante o pedido de pesquisa de endereço - evento -xxxxx, FAÇO as PESQUISAS NOS SISTEMAS JUDICIAIS INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da locomoção do Oficial de Justiça necessária ao cumprimento do mandado evento ___.
Acesso em: http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. EXPEÇO novo mandado/carta precatória de citação do executado, em face da apresentação de novo endereço. -
25/07/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA2ECIVJ para TOXAM1ECIVJ)
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25/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANDREIA DA SILVA PEREIRA - Guia 5762788 - R$ 50,00
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25/07/2025 14:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANDREIA DA SILVA PEREIRA - Guia 5762787 - R$ 131,00
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25/07/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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