TJTO - 0008997-87.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 00:00
Intimação
Divórcio Litigioso Nº 0008997-87.2024.8.27.2722/TOREQUERENTE: RONE CESAR PEREIRA MEDEIROSADVOGADO(A): HAGTON HONORATO DIAS (OAB TO001838)SENTENÇAPosto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial e: a) INDEFIRO a partilha dos bens informados no item III - DA PARTILHA DE BENS: ?a? e ?b?, conforme fundamentação supra; b) CONCEDO a guarda compartilhada do cachorro chamado "Billy", da raça Chow-Chow as partes, definindo o lar de referência como sendo o lar da requerida, resguardando-se o direito de convivência do requerente, visitas livres, previamente informadas; c) CONCEDO a guarda compartilhada do menor P.
L.
B.
M. aos genitores, definindo o lar de referência como sendo o materno e resguardando-se o direito de convivência paterna, visitas livres, previamente informadas; d) FIXO a pensão alimentícia em favor do menor em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, combinado com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas médicas e escolares, mediante contra prestação de recibo ou nota fiscal.
Consigno, ainda, que a referida quantia deverá ser depositada em conta bancária em nome da genitora do menor, por esta indicada, até o dia 10 (dez) de cada mês. e) julgo IMPROCEDENTE o pedido reconvencional formulado pela requerida, que pleiteava alimentos provisórios à ex-cônjuge, conforme fundamentação supra.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
As verbas de sucumbência devem ser divididas igualmente entre as partes (50% para cada).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa devidamente atualizado (artigo 85, § 2º, CPC/2015).
Entretanto, a sucumbência das partes fica na condição suspensiva, de acordo com o art. 98, §3º, do CPC, uma vez que são beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Expeça-se o formal de partilha.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.
R.
Intimem-se.
Gurupi, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 15:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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23/07/2025 15:32
Conclusão para julgamento
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23/07/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2025 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:41
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/05/2025 12:44
Conclusão para julgamento
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20/05/2025 15:28
Decisão - Outras Decisões
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20/05/2025 15:03
Conclusão para despacho
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15/04/2025 13:48
Juntada - Outros documentos
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15/04/2025 13:34
Expedido Ofício
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10/03/2025 18:56
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 16:55
Lavrada Certidão
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06/03/2025 15:29
Conclusão para despacho
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06/03/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/03/2025 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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11/02/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 16:46
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 14:56
Protocolizada Petição
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16/12/2024 13:23
Conclusão para despacho
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16/12/2024 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:41
Protocolizada Petição
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08/11/2024 16:26
Protocolizada Petição
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03/10/2024 15:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1EFAM
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03/10/2024 15:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 03/10/2024 15:00. Refer. Evento 17
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02/10/2024 13:26
Juntada - Certidão
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23/09/2024 12:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1EFAM -> TOGURCEJUSC
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17/09/2024 15:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2024 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2024 15:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2024 15:35
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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19/08/2024 15:26
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/10/2024 15:00
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19/08/2024 11:39
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/08/2024 16:31
Conclusão para despacho
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16/08/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 18:22
Despacho - Mero expediente
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25/07/2024 12:42
Conclusão para despacho
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24/07/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2024 15:37
Despacho - Mero expediente
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11/07/2024 16:25
Conclusão para despacho
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11/07/2024 16:24
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2024 14:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RONE CESAR PEREIRA MEDEIROS - Guia 5512291 - R$ 50,00
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11/07/2024 14:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RONE CESAR PEREIRA MEDEIROS - Guia 5512290 - R$ 43,00
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11/07/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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