TJTO - 0015524-97.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5733438, Subguia 5528813
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28/08/2025 08:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5733437, Subguia 5528806
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28/08/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0015524-97.2025.8.27.2729/TO AUTOR: VANDEVALDO BARROS OLIVEIRAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL ajuizada por VANDEVALDO BARROS OLIVEIRA em face de BANCO MASTER S/A. É o relatório do necessário.
DECIDO.
II – DELIBERAÇÃO JUDICIAL a) RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Analisando a petição inicial, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e os requisitos do art. 319 do CPC. Desse modo, RECEBO a petição inicial, devendo o feito tramitar pelo procedimento comum. b) ÔNUS DA PROVA A relação jurídica existente entre as partes litigantes é tipicamente de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à lide, de modo a evitar eventuais desequilíbrios entre as partes, especialmente em virtude da hipossuficiência do consumidor em relação a fornecedora, de modo que a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 5º, XXXII da Constituição Federal e artigo 6º, VIII do CDC, é medida que se impõe.
III - PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL CONSIDERANDO a ausência de prejuízo a qualquer das partes e o baixíssimo índice de autocomposição em demandas similares, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC, sem prejuízo de designação em caso de expresso requerimento da parte requerida em sua defesa.
CONSIDERANDO que a parte requerida compareceu voluntariamente aos autos, resta suprida a necessidade de citação.
INTIME-SE a parte demandada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua contestação. INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado. Cumpra-se. -
20/08/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:24
Despacho - Determinação de Citação
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19/08/2025 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5733438, Subguia 121918 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 270,94
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19/08/2025 12:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5733437, Subguia 121783 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 232,29
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18/08/2025 17:22
Conclusão para despacho
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18/08/2025 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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29/07/2025 10:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5733438, Subguia 5528812
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29/07/2025 10:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5733437, Subguia 5528805
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29/07/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0015524-97.2025.8.27.2729/TO AUTOR: VANDEVALDO BARROS OLIVEIRAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais nos termos do artigo 163, inciso II do Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS, devendo o pagamento ocorrer de forma mensal e sucessiva, e da taxa judiciária em até 08 (oito) parcelas, mensais e sucessivas em conformidade ao que dispõe o artigo 91 da Lei Estadual nº 1.281/2001, nova redação dada pela Lei nº 4.646 de 17/01/2025.
Em sendo assim, INTIME-SE a parte autora a comprovar, no prazo de 15 dias, o recolhimento da primeira parcela da Taxa Judiciária e da primeira parcela das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, juntados os comprovantes de pagamento ou não, retornem os autos conclusos para análise da inicial.
Intime-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
25/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:56
Despacho - Mero expediente
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24/07/2025 16:16
Conclusão para despacho
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21/07/2025 16:43
Protocolizada Petição
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08/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 13 Número: 00108359720258272700/TJTO
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20/06/2025 07:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 12:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VANDEVALDO BARROS OLIVEIRA - Guia 5733438 - R$ 1.625,69
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13/06/2025 12:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VANDEVALDO BARROS OLIVEIRA - Guia 5733437 - R$ 1.393,79
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13/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:15
Protocolizada Petição
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10/06/2025 14:44
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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05/06/2025 16:40
Conclusão para despacho
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05/06/2025 10:08
Protocolizada Petição
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04/06/2025 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2025 22:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 22:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/04/2025 15:58
Conclusão para despacho
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28/04/2025 15:58
Processo Corretamente Autuado
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09/04/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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