TJTO - 0001026-61.2023.8.27.2730
1ª instância - Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0001026-61.2023.8.27.2730/TORELATOR: EMANUELA DA CUNHA GOMESREQUERENTE: JUDAIQUE AIRES FRANÇAADVOGADO(A): JORGE FERREIRA NETO (OAB TO010280)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 59 - 26/08/2025 - Remessa ao Juizado de Origem Evento 58 - 26/08/2025 - Trânsito em Julgado -
27/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:39
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAM1ECIV
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26/08/2025 13:33
Trânsito em Julgado
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21/08/2025 22:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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31/07/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 16:29
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001026-61.2023.8.27.2730/TO RELATOR: Juiz CIRO ROSA DE OLIVEIRARECORRIDO: JUDAIQUE AIRES FRANÇA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): JORGE FERREIRA NETO (OAB TO010280) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
POLICIAL MILITAR.
PROMOÇÃO.
ATRASO NA IMPLEMENTAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS.
DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VALORES RETROATIVOS.
INAPLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 3.901/2022.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que reconheceu o direito de policial militar ao recebimento dos valores retroativos decorrentes de promoção funcional. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se o policial militar faz jus ao recebimento dos valores retroativos referentes à promoção, independentemente das disposições da Lei Estadual n.º 3.901/2022, que previa cronograma de quitação parcelada para tais pagamentos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A promoção de policiais militares é ato administrativo de reconhecimento de mérito e habilitação, devendo seus efeitos financeiros serem implementados a partir da data em que se tornam efetivos, conforme previsto na Lei Estadual n.º 2.575/2012.
O direito ao recebimento dos valores retroativos foi reconhecido administrativamente pelo Estado, não havendo controvérsia quanto à concessão da promoção, apenas quanto ao pagamento da diferença remuneratória. 4.
A Lei Estadual n.º 3.901/2022, que previa parcelamento dos valores retroativos, limita-se às promoções concedidas até 21 de abril de 2019, não abrangendo o caso do autor.
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins declarou a inconstitucionalidade material do art. 3º da Lei Estadual n.º 3.901/2022, reconhecendo que a suspensão administrativa de progressões e seus efeitos financeiros viola os princípios constitucionais da irretroatividade da lei, da separação de poderes e do acesso à jurisdição. 5.
O precedente firmado no Pedido de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000427-52.2022.8.27.2700 reafirma que o servidor público tem direito adquirido ao recebimento dos valores retroativos de progressões funcionais concedidas e implementadas tardiamente, sendo inaplicável a Lei Estadual n.º 3.462/2019.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: 1.
O policial militar tem direito ao recebimento dos valores retroativos decorrentes de promoção funcional, independentemente das disposições da Lei Estadual n.º 3.901/2022, quando esta não abrange a situação específica do servidor. 2.
A Administração Pública não pode postergar a implementação dos efeitos financeiros da promoção sob o fundamento de dificuldades orçamentárias, quando tais valores já integram o patrimônio jurídico do servidor. _____________ ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, para manter a r. sentença pelos seus próprios fundamentos, acrescidos dos aqui alinhavados.
Condeno a parte recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1021, §4º e 1026, §2º do CPC/15.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de junho de 2025. -
25/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2025 14:51
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/06/2025 17:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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16/06/2025 18:04
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 125
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12/05/2025 18:19
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/02/2025 14:25
Conclusão para despacho
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10/02/2025 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/02/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/02/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/02/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/02/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 14:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/09/2024 15:07
Conclusão para despacho
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10/09/2024 12:57
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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09/09/2024 19:34
Protocolizada Petição
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09/09/2024 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2024 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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17/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 19:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/05/2024 17:35
Conclusão para julgamento
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22/05/2024 11:59
Despacho - Mero expediente
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07/02/2024 13:04
Conclusão para despacho
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06/02/2024 23:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/01/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2023 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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13/11/2023 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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09/11/2023 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/11/2023
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06/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/10/2023 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2023 16:36
Decisão - Outras Decisões
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27/10/2023 14:25
Conclusão para despacho
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27/10/2023 14:24
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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26/10/2023 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2023 10:00
Despacho - Mero expediente
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20/10/2023 17:23
Conclusão para despacho
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20/10/2023 17:22
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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