TJTO - 0000870-23.2025.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000870-23.2025.8.27.2724/TO RÉU: ANTONIO SALAZAR DOS SANTOSADVOGADO(A): LETICIA BATISTA JALES (OAB MA025593) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensável, visto se tratar de decisão interlocutória.
Satisfeitas as exigências constantes do art. 41 do Código de Processo Penal, a saber, exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas; vislumbrando-se presentes, ainda, as condições da ação, bem como justa causa para o exercício do jus puniendi estatal, não sendo, pois, o caso de rejeição da denúncia (CPP, art. 395), impositivo o recebimento da inicial acusatória.
A propósito, no que tange à justa causa para o exercício da ação penal - entendida esta como lastro probatório mínimo necessário à deflagração da persecução penal em juízo -, urge declinar que os elementos de informação colacionados aos autos do inquérito policial, destacando-se os depoimentos colhidos e laudo pericial, consubstanciam suficientes indícios de materialidade e autoria delitivas.
ANTE O EXPOSTO, nos termos dos arts. 41 e 395 - a contrario sensu -, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia.
Por conseguinte, CITE(M)-SE o(s) acusado(s) a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça(m) resposta à acusação, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário (CPP, arts. 396, 396-A, caput).
No ato de citação, deverá o denunciado informar ao Oficial de Justiça se possui ou não advogado constituído ou se ostenta condições financeiras de contratar causídico para defender-lhe, sem prejuízo do sustento próprio e familiar.
Em caso positivo, deverá o réu indicar o nome do advogado contratado.
Caso o denunciado, citado, não ofereça resposta ou não constitua advogado, nomeio-lhe, desde já, o Defensor Público Estadual com atribuições neste juízo para defender-lhe, devendo este ser intimado para apresentação, no prazo legal, de resposta escrita.
Cientifique-se o réu, outrossim, de que, a qualquer momento, poderá constituir advogado, que, contudo, assumirá o processo no estado em que se encontrar.
Caso o acusado já possua advogado constituído no processo, ele deverá ser intimado para apresentar a defesa de que trata o artigo 396-A do Código de Processo Penal.
A intimação, nesta hipótese, será através do Diário da Justiça (CPP, art. 370, § 1º).
Todavia, caso o denunciado não seja localizado, proceda-se conforme determina o Provimento n. 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS, em seu art. 461 e seguintes.
Por oportuno, defiro todos os requerimentos constantes da cota ministerial, devendo a escrivania, para tanto providenciar o necessário.
Autorizo, desde já e com a finalidade de evitar maiores delongas processuais, o cumprimento dos mandados de citação e intimação nos moldes do artigo 212, § 2º do novo Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaguatins/TO, data registrada pelo sistema e-Proc. -
25/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:21
Protocolizada Petição
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21/07/2025 13:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 16:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 16:09
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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23/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:06
Expedido Ofício
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12/06/2025 15:33
Decisão - Recebimento - Denúncia
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11/06/2025 16:19
Conclusão para despacho
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10/04/2025 11:05
Distribuído por dependência - Número: 00017262120248272724/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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