TJTO - 0006682-02.2023.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 134
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26/08/2025 11:08
Protocolizada Petição
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25/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006682-02.2023.8.27.2729/TORELATOR: EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇOREQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 133 - 20/08/2025 - PETIÇÃO -
21/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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21/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 22:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
-
13/08/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
09/08/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
-
28/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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24/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:09
Protocolizada Petição
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18/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006682-02.2023.8.27.2729/TO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2. Tratando-se de cumprimento de sentença referente a HONORÁRIOS devidos ao advogado da parte ré em razão da sucumbência da parte autora, invertam-se os polos e inclua-se o(a) advogado(a) credor(a) no polo ativo. 3. INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 4. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 5. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 6. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 7.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 8. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 9. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 9.1. A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 9.2. A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 10. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
16/07/2025 21:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 19:30
Despacho - Mero expediente
-
08/07/2025 10:14
Conclusão para despacho
-
08/07/2025 10:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
07/07/2025 14:49
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL3CIV
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04/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
20/06/2025 01:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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10/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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09/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
06/06/2025 01:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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06/06/2025 01:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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04/06/2025 12:32
Protocolizada Petição
-
26/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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26/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:23
Lavrada Certidão
-
26/05/2025 12:23
Trânsito em Julgado
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22/05/2025 20:23
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.03NCI Número: 00066820220238272729/TJTO
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23/08/2024 13:22
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO
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23/08/2024 13:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 98
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22/08/2024 10:06
Protocolizada Petição
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21/08/2024 14:19
Lavrada Certidão
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15/08/2024 14:48
Protocolizada Petição
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02/08/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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01/08/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/07/2024 21:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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23/07/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
01/07/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/06/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/06/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/06/2024 15:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
28/06/2024 15:09
Conclusão para julgamento
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25/06/2024 14:14
Encaminhamento Processual - TOPAL3CIV -> TO4.03NCI
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25/06/2024 14:05
Despacho - Mero expediente
-
22/03/2024 17:23
Conclusão para despacho
-
20/03/2024 21:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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15/03/2024 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/02/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
19/01/2024 11:18
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
-
18/01/2024 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
18/01/2024 17:23
Lavrada Certidão
-
08/01/2024 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
06/01/2024 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 05:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
22/12/2023 14:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 07:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 03:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
18/12/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/12/2023 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 18:04
Despacho - Mero expediente
-
04/12/2023 13:34
Juntada - Informações
-
07/11/2023 15:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
-
07/11/2023 15:08
Despacho - Mero expediente
-
07/11/2023 14:23
Conclusão para despacho
-
07/11/2023 13:32
Juntada - Documento
-
06/11/2023 17:31
Despacho - Mero expediente
-
06/11/2023 15:40
Conclusão para despacho
-
31/10/2023 22:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/10/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
04/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/10/2023 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
27/09/2023 10:08
Protocolizada Petição
-
25/09/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/09/2023 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/09/2023 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 13:00
Despacho - Mero expediente
-
14/09/2023 13:59
Conclusão para despacho
-
13/09/2023 21:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2023 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/08/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
08/08/2023 15:35
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 08/08/2023 15:30. Refer. Evento 11
-
08/08/2023 08:46
Juntada - Certidão
-
07/08/2023 16:37
Protocolizada Petição
-
07/08/2023 14:13
Protocolizada Petição
-
07/08/2023 11:28
Protocolizada Petição
-
01/08/2023 13:08
Protocolizada Petição
-
26/07/2023 17:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
13/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2023 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/06/2023 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
08/05/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 17:21
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 08/08/2023 15:30
-
12/04/2023 09:44
Protocolizada Petição
-
29/03/2023 17:25
Despacho - Mero expediente
-
28/03/2023 13:46
Conclusão para despacho
-
24/03/2023 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/02/2023 08:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/02/2023 14:57
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
23/02/2023 13:55
Conclusão para despacho
-
23/02/2023 13:54
Processo Corretamente Autuado
-
22/02/2023 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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