TJTO - 0000264-25.2025.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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25/08/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000264-25.2025.8.27.2714/TO AUTOR: VALDENY PEREIRAADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Cite-se o requerido para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsões do art. 335 c/c art. 183 do CPC.
Em sendo apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias, conforme determinam os arts. 350 e 351 do CPC-2015, podendo, a parte autora, corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme o art. 352 do CPC.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. ADVIRTO às partes que não serão consideradas fundamentadas/delimitadas e, portanto, poderão não ser enfrentadas pela sentença, sem que isto caracterize cerceamento de defesa, as questões de direito relevantes para a decisão do mérito quando estas: I - Se limitarem à indicação, reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com o caso concreto ou questão a ser decidida; II - Empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - Invocarem procedentes ou enunciados de súmulas, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob o julgamento se ajusta ao caso fundamentado.
IV - Alegarem a não aplicação de enunciado de Súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
V - No mesmo prazo, devem as partes se manifestar sobre a possibilidade do Julgamento Antecipado da Lide, evitando alegações futuras de cerceamento de defesa.
VI - Ainda, no mesmo prazo, caso a parte se manifeste sobre a necessidade de prova pericial, deve especificar a modalidade, o objetivo, o alcance e a importância desta para a resolução da lide, tudo de forma fundamentada e detalhada, sob pena de indeferimento da prova pretendida.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se. -
18/08/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000264-25.2025.8.27.2714/TORELATOR: MARCELO ELISEU ROSTIROLLAAUTOR: VALDENY PEREIRAADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 15/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO Evento 21 - 20/05/2025 - Despacho Mero expediente -
25/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 20:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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20/06/2025 01:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/05/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 10:01
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 17:25
Conclusão para despacho
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16/05/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 12:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5663539, Subguia 96713 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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08/05/2025 12:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5663538, Subguia 96704 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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28/04/2025 09:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5663539, Subguia 5498360
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28/04/2025 09:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5663538, Subguia 5498359
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 13:52
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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03/04/2025 18:06
Conclusão para despacho
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31/03/2025 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 10:17
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 12:46
Conclusão para despacho
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21/02/2025 12:45
Processo Corretamente Autuado
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19/02/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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19/02/2025 10:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VALDENY PEREIRA - Guia 5663539 - R$ 50,00
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19/02/2025 10:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VALDENY PEREIRA - Guia 5663538 - R$ 142,00
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19/02/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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