TJTO - 0011492-07.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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16/06/2025 22:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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16/06/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/06/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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12/06/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011492-07.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: ANTONIO LUCIVALDO DE SOUSA SILVAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por ANTONIO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, requerendo o pagamento de R$ 23.498,70 [Evento44].
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 19.639,46 [Evento54].
No Evento67, consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 20.703,68 (vinte mil, setecentos e três reais e sessenta e oito centavos).
Devidamente intimadas, ambas as partes concordam com o cálculo judicial, sendo que a parte exequente, na oportunidade, informou a necessidade de retenções tributárias, como se observa nos eventos 72 e 75.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos juntados no Evento67, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 20.703,68 (vinte mil, setecentos e três reais e sessenta e oito centavos).
Pelo exposto, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 20.703,68 (vinte mil, setecentos e três reais e sessenta e oito centavos), atualizada até 21/05/2025, conforme planilha de cálculo no Evento67, CALC1.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
II - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
11/06/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:49
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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02/06/2025 16:28
Conclusão para despacho
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02/06/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:49
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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21/05/2025 17:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/05/2025 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2025 12:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUREPREC -> COJUN
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15/04/2025 17:05
Despacho - Mero expediente
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11/04/2025 08:40
Conclusão para despacho
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10/04/2025 19:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/03/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/03/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:18
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 15:28
Conclusão para despacho
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26/02/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2025 16:26
Decisão - Outras Decisões
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19/02/2025 15:49
Conclusão para despacho
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11/02/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:33
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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17/01/2025 14:22
Despacho - Mero expediente
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16/01/2025 14:25
Conclusão para despacho
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16/01/2025 14:25
Processo Reativado
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15/01/2025 16:53
Protocolizada Petição
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10/12/2024 15:40
Baixa Definitiva
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10/12/2024 15:40
Trânsito em Julgado
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06/12/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/12/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/12/2024 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/12/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/12/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/12/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/12/2024 14:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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18/10/2024 13:27
Conclusão para julgamento
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17/10/2024 20:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/10/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/10/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/10/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/10/2024 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 14:35
Despacho - Mero expediente
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10/10/2024 17:58
Conclusão para despacho
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08/10/2024 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/10/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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04/10/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2024 17:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/10/2024 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/10/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/10/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 14:10
Despacho - Determinação de Citação
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23/09/2024 14:07
Conclusão para despacho
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23/09/2024 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2024 10:59
Despacho - Mero expediente
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20/09/2024 12:42
Conclusão para despacho
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20/09/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/09/2024 17:48
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/09/2024 14:45
Conclusão para despacho
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06/09/2024 14:45
Processo Corretamente Autuado
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05/09/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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