TJTO - 0007709-21.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 21 Número: 00101040420258272700/TJTO
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20/06/2025 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0007709-21.2025.8.27.2706/TO EMBARGANTE: LEANDRO DE OLIVEIRA LOPESADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a gratuidade da justiça porque a autora não juntou os extratos de todas as contas nas instituições financeiras com as quais mantém relacionamento ativo, conforme pesquisa e catalogação no evento 15.
A parte autora deixou de acostar aos autos os extratos bancários das seguintes instituições financeiras: BANCO PAN, NEON FINANCEIRA - CFI S.A., BCO DO BRASIL S.A., BCO XP S.A., XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A e STONE IP S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A.
Portanto, a autora não comprovou a insuficiência de recursos para o acesso à gratuidade, tal como exige o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Ressalto, por fim, que o acesso à justiça não está sendo negado, visto que trata-se de causa que pode ser impetrada junto ao Juizado Especial.
Intime-se a autora para recolhimento adequado do preparo, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Araguaína, 28 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito Titular -
29/05/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:50
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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27/05/2025 13:38
Conclusão para despacho
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22/05/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:46
Juntada - Informações
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11/04/2025 15:28
Lavrada Certidão
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04/04/2025 17:23
Lavrada Certidão
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04/04/2025 14:27
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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04/04/2025 13:07
Conclusão para decisão
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04/04/2025 12:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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04/04/2025 12:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LEANDRO DE OLIVEIRA LOPES - Guia 5691486 - R$ 481,70
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04/04/2025 12:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LEANDRO DE OLIVEIRA LOPES - Guia 5691485 - R$ 660,15
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03/04/2025 17:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/04/2025 17:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/04/2025 17:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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03/04/2025 17:30
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2025 15:57
Protocolizada Petição
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01/04/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 15:55
Distribuído por dependência - Número: 50005825020028272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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