TJTO - 0001787-25.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001787-25.2023.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASAUTOR: JOSE VALADARES VASCONCELOSADVOGADO(A): DEIDIANE SILVA SIQUEIRA (OAB MA011155)RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDAADVOGADO(A): MILENA CALORI SENA (OAB SP328617)ADVOGADO(A): FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB SP184674)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 02/09/2025 - Baixa Definitiva -
02/09/2025 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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02/09/2025 17:11
Lavrada Certidão
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02/09/2025 16:57
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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02/09/2025 16:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2025 15:33
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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02/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:33
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:33
Trânsito em Julgado
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02/09/2025 15:33
Lavrada Certidão
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22/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 15:20
Lavrada Certidão
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01/08/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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28/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001787-25.2023.8.27.2720/TO AUTOR: JOSE VALADARES VASCONCELOSADVOGADO(A): DEIDIANE SILVA SIQUEIRA (OAB MA011155)RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDAADVOGADO(A): MILENA CALORI SENA (OAB SP328617)ADVOGADO(A): FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB SP184674) SENTENÇA PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial, requerendo homologação e extinção do feito nos termos pactuados (evento 41). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 1- DA TRANSAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito. 2- DO DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do evento 41, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordo.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, FICA(M) a(s) parte(s) sucumbente(s)DISPENSADA(S) do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Para levantamento de eventuais valores depositados neste processo, acrescido das correções, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada e/ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. PROMOVA-SE a baixa de toda e qualquer penhora e/ou registro efetivado em bens de propriedade da parte requerida/executada, bem como de bloqueios realizados via sistema RENAJUD e SERASAJUD (caso necessário). Com o trânsito em julgado: I) CERTIFIQUE-SE; II) PROMOVA-SE a baixa definitiva; III) CUMPRA-SE o Provimento n.º 02/2023 da CGJUSTO (se necessário). Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
25/07/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 22:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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09/07/2025 17:40
Conclusão para julgamento
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09/07/2025 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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29/04/2025 14:58
Protocolizada Petição
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25/04/2025 13:54
Conclusão para decisão
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24/04/2025 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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22/04/2025 16:06
Protocolizada Petição
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27/03/2025 09:25
Protocolizada Petição
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12/02/2025 20:58
Protocolizada Petição
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12/02/2025 19:54
Protocolizada Petição
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02/10/2024 15:45
Lavrada Certidão
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02/10/2024 14:58
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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02/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:53
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/05/2024 13:33
Conclusão para despacho
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24/05/2024 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> CPENORTECI
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08/05/2024 13:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 08/05/2024 13:00. Refer. Evento 11
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07/05/2024 13:45
Protocolizada Petição
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06/05/2024 13:52
Protocolizada Petição
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03/05/2024 19:38
Juntada - Certidão
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30/04/2024 15:54
Protocolizada Petição
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01/04/2024 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2024 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2024 13:48
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOGOICEJUSC
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14/03/2024 13:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/03/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/03/2024 13:44
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 08/05/2024 13:00
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27/02/2024 10:34
Despacho - Mero expediente
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09/02/2024 12:30
Lavrada Certidão
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14/11/2023 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2023 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2023 16:21
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/11/2023 14:20
Conclusão para despacho
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08/11/2023 13:42
Processo Corretamente Autuado
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08/11/2023 13:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/10/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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