TJTO - 0001858-68.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara Criminal de Violencia Domestica e Juizado Especial Criminal - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001858-68.2025.8.27.2716/TO RÉU: CLEYSON DE TARCYO FERREIRA NUNESADVOGADO(A): ONIVALDO SOARES CARDOSO (OAB TO009177) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Este processo foi autuado com a classe "Ação Penal - Procedimento Ordinário", o assunto "Crimes do Sistema Nacional de Armas" e a chave "330937575425". Trata-se de denúncia oferecida em face de CLEYSON DE TARCYO FERREIRA NUNES, já qualificado, a quem o Ministério Público, imputa a prática de conduta capitulada, em tese, como crime. É o relatório. RECEBIMENTO DA INICIAL Em análise dos autos do Inquérito Policial, verifica-se a existência de prova de materialidade e de indícios suficientes de autoria. Ademais, o Parquet narra condutas típicas, ilícitas e culpáveis. Registro ainda, que nesta fase processual, não é cabível um exame aprofundado dos elementos de prova que respaldam a petição inicial acusatória, dada a cognição sumária que lhe é própria. Sumariamente, não se encontram presentes qualquer das causas do artigo 395 do Código de Processo Penal. Assim, a denúncia não é inepta, sendo incabível sua rejeição liminar.
Recebo-a, portanto. FIXO o rito do procedimento comum ordinário para o processo e julgamento (art. 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal). PROVIDÊNCIAS SECRETARIA 1. CITAR o acusado para apresentar a Resposta à Acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado ou Defensor Público.
Do mandado deverão constar as prerrogativas previstas no art. 396-A do Código de Processo Penal; 2.
Caso transcorra o prazo legal sem que o denunciado, uma vez regularmente citado, constitua advogado ou mesmo ofereça a defesa inicial, NOMEIO, desde já, a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses; 3.
COMUNICAR o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação da SSP/TO, para registro na Rede INFOSEG, nos termos dos arts. 457 e 551, ambos do Provimento n.º 02/2023/CGJUS/TO; 4.
REMETER os autos à Central de Distribuição para expedição e anexação da certidão de antecedentes criminais do acusado; 5.
Apresentada resposta à acusação, caso arguida questão preliminar ou juntado documento, ABRIR VISTA ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias; ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO. Dianópolis, data certificada pelo sistema. RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOJuiz de Direito em substituição(Respondendo – Portaria TJTO n.º 674/2024, DJe n.º 5.603, de 13/03/2024) -
25/07/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIAPROT -> TODIA1ECRI
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11/07/2025 16:28
Juntada - Certidão
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11/07/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 17:24
Remessa Interna - Em Diligência - TODIA1ECRI -> TODIAPROT
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10/07/2025 17:24
Lavrada Certidão
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10/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/07/2025 17:18
Expedido Ofício
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10/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 17:02
Expedido Mandado - TONATCEMAN
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09/07/2025 16:24
Decisão - Recebimento - Denúncia
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25/06/2025 16:51
Conclusão para decisão
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25/06/2025 16:51
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 21:42
Distribuído por dependência - Número: 00030893820228272716/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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