TJTO - 0032208-97.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0032208-97.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: DORACY DE SOUSA SILVAADVOGADO(A): KLEIBE PEREIRA MAGALHÃES (OAB TO008088) DESPACHO/DECISÃO A parte autora busca o recebimento do FGTS do período de junho/2020 a julho/2024.
Para tanto anexou planilha de cálculo no bojo da inicial, cuja correção se utilizou do índice INPC e juros de mora.
Destaco que o índice aplicável às dívidas da fazenda pública é IPCA-E.
Não são aplicáveis juros, pois o ente público ainda não foi citado, sendo válido apenas após a citação, se ela ocorrer antes de EC 113/2021.
Portanto, se faz necessário que a parte autora apresente novos cálculos, atualizando exclusivamente os valores, desde a data em que eram devidos até hoje, com a utilização dos índices corretos de correção monetária, a saber, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), observando, ainda, a não incidência dos juros moratórios.
As modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 113/2021 estabelecem que o índice da taxa referencial será determinado pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir de 12/2021, enquanto o período anterior a esta data será regido pelo indexador IPCA-E.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar seu cálculo e emendar a petição inicial.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
25/07/2025 08:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 21:59
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/07/2025 12:41
Conclusão para despacho
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23/07/2025 12:41
Processo Corretamente Autuado
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23/07/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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