TJTO - 0031540-29.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação por Arbitramento Nº 0031540-29.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARLY TEIXEIRA DE DEUSADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Ao considerar o pedido de gratuidade da justiça, DETERMINO a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, inclusive, declaração de imposto de renda e os 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento.
Com a juntada dos documentos, venham os autos conclusos para decisão.
Caso a parte comprove ter recolhido as custas iniciais e taxa judiciária, por tratar-se de pedido de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, em que se processará pelo procedimento comum, na forma do artigo 509, inciso II do Código de Processo Civil, desde já DETERMINO: a) A INTIMAÇÃO da Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, nos termos do art. 511 do CPC; b) Em seguida, em homenagem ao princípio do contraditório, INTIME-SE a parte autora para manifestar a respeito da contestação, em 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para outras deliberações.
Ainda, DETERMINO que a escrivania promova a adequada vinculação dos autos à ação coletiva nº 5000024-38.2008.8.27.0000.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
24/07/2025 13:11
Lavrada Certidão
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24/07/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:13
Despacho - Mero expediente
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18/07/2025 14:46
Conclusão para decisão
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18/07/2025 14:45
Processo Corretamente Autuado
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17/07/2025 17:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARLY TEIXEIRA DE DEUS - Guia 5757289 - R$ 1.013,51
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17/07/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
LEI • Arquivo
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