TJTO - 0008859-46.2022.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 0008859-46.2022.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMAUTOR: OTAVIANO DE SOUZA MOTAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SOUZA (OAB BA078616)AUTOR: LUIZA ALVES CAMPOSADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SOUZA (OAB BA078616)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 30/07/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
30/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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30/07/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2025 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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25/07/2025 09:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 110
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25/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111
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24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111
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24/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0008859-46.2022.8.27.2737/TO AUTOR: OTAVIANO DE SOUZA MOTAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SOUZA (OAB BA078616)AUTOR: LUIZA ALVES CAMPOSADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SOUZA (OAB BA078616)RÉU: ELECTRO BONINIADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS FICHER (OAB SP232390)INTERESSADO: ADEMIR WHITMAN GOMES REGOADVOGADO(A): MAGNO FLÁVIO ALVES BORGESADVOGADO(A): LUDMILLA DE OLIVEIRA TRIERS PASQUALIADVOGADO(A): TATYANE ROCHA GOMES DIASINTERESSADO: JAMES DEAN GOMES RÊGOADVOGADO(A): LUDMILLA DE OLIVEIRA TRIERS PASQUALIADVOGADO(A): MAGNO FLÁVIO ALVES BORGESADVOGADO(A): TATYANE ROCHA GOMES DIASINTERESSADO: JESSE JAMES GOMES REGOADVOGADO(A): LUDMILLA DE OLIVEIRA TRIERS PASQUALIADVOGADO(A): MAGNO FLÁVIO ALVES BORGESADVOGADO(A): TATYANE ROCHA GOMES DIASINTERESSADO: MARIA DE JESUS GOMES REGOADVOGADO(A): LUDMILLA DE OLIVEIRA TRIERS PASQUALIADVOGADO(A): MAGNO FLÁVIO ALVES BORGESADVOGADO(A): TATYANE ROCHA GOMES DIASINTERESSADO: TONY STTEFFEN GOMES REGOADVOGADO(A): LUDMILLA DE OLIVEIRA TRIERS PASQUALIADVOGADO(A): MAGNO FLÁVIO ALVES BORGESADVOGADO(A): TATYANE ROCHA GOMES DIAS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por OTAVIANO DE SOUZA MOTA e LUÍZA ALVES CAMPOS em face de ELECTRO BONINI e MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BONINI.
Em análise prévia acerca da multiplicidade de demandas em trâmite nesta Vara Cível, todas relacionadas a litígios possessórios e/ou dominiais que gravitam em torno da mesma localidade rural, qual seja, o denominado Loteamento Porteira, situado no município de Porto Nacional/TO, abrangendo diversas glebas rurais.
Em consulta aos autos e ao sistema eletrônico e-Proc, constata-se que mais de 20 (vinte) demandas judiciais atualmente tramitam nesta unidade jurisdicional, todas envolvendo conflitos possessórios, disputas sobre domínio, alegações de usucapião, nulidade de matrículas e outros temas conexos ou interdependentes entre si, nos quais figuram, como partes principais ou interessadas: INVESTCO S.A, diversas associações civis (Associação Raios de Sol Nascente, Associação dos Pescadores, etc.), bem como dezenas de particulares.
Cita-se, como exemplo: No processo nº 0001681-90.2015.8.27.2737, figura como autora a empresa INVESTCO S.A., sendo partes rés as associações e particulares ocupantes da área, notadamente: ASSOCIAÇÃO RAIOS DO SOL NASCENTE DA MARGEM ESQUERDA DO RIO TOCANTINS E REGIÃO, ASSOCIAÇÃO DOS SEM TERRAS E SEM TETOS DO ESTADO DO TOCANTINS, DARCY AIRES CARDOSO, FRANCISCO DA COSTA ALENCAR e ROSA DE LIMA MARTINS BISPO.
Neste feito, foi deferida liminar de reintegração de posse em favor da parte autora, nos termos da decisão constante do evento 06, com determinação de desocupação no prazo de 48 horas.
No processo nº 0003332-60.2015.8.27.2737, o autor é o Sr.
Francisco da Costa Alencar, figurando como requeridos a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES, PISCICULTORES E AGRICULTURA FAMILIAR DO LOTEAMENTO PORTEIRINHA III ETAPA, entre outros ocupantes.Também neste caso, foi concedida liminar de reintegração de posse em favor do autor, conforme decisão proferida no evento 06.
Já no processo nº 0008739-66.2023.8.27.2737, consta como autora THAIS ROSA DOS SANTOS, sendo requeridos FRANCISCO DA COSTA ALENCAR e DALDIR LOPES.
Na referida demanda, foi deferida liminar de manutenção de posse em favor da autora, determinando que os requeridos se abstenham de praticar qualquer ato que configure ameaça ou turbação à posse exercida pela parte autora.
Ambas as decisões liminares recaem sobre a mesma região fundiária (Loteamento Porteira), com possível sobreposição de áreas ou ao menos contiguidade territorial, a exigir exame apurado sobre os limites físicos e jurídicos das propriedades e da posse.
A divergência entre as decisões prolatadas em feitos diversos revela risco concreto de decisões conflitantes e irreconciliáveis.
Tal situação, à luz do disposto no artigo 55, §3º, do Código de Processo Civil, autoriza a adoção de medidas preventivas pelo juízo, mesmo na ausência de conexão estrita entre as ações, quando presente o risco de prolação de decisões conflitantes, a fim de preservar a segurança jurídica, a coerência das decisões judiciais e a racionalização da atividade jurisdicional.
Além disso, a produção de provas técnicas (periciais, vistorias, planta georreferenciada, entre outros) que se mostra imprescindível para a adequada solução de uma das causas, revela-se igualmente necessária para o deslinde das demais, o que impõe a suspensão das ações fundadas em mesma questão de fato, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “b”, do CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; O entrelaçamento fático entre as ações que tratam da mesma localidade territorial (Loteamento Porteira), ora em análise, justifica a necessidade de centralização e uniformização da condução processual, inclusive para eventual reunião por conexão futura, o que será oportunamente analisado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 313, inciso V, “b”, e 55, §3º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão de todas as ações em trâmite nesta Vara Cível que envolvam o Loteamento Porteira, no Município de Porto Nacional/TO, até posterior deliberação.
Determino ao cartório para que proceda à identificação de todos os processos que envolvam o Loteamento Porteira.
Intimem-se as partes nos processos suspensos para ciência desta decisão; Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto à eventual reunião processual ou adoção de regime de precedência na instrução e julgamento.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
23/07/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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01/07/2025 16:48
Protocolizada Petição
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26/05/2025 15:01
Conclusão para despacho
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26/05/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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22/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 21:09
Protocolizada Petição
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27/03/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 91
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12/03/2025 17:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/03/2025 17:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/03/2025 17:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/03/2025 17:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/03/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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05/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:00
Lavrada Certidão
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07/11/2024 13:19
Lavrada Certidão
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06/11/2024 10:01
Despacho - Mero expediente
-
16/09/2024 13:39
Conclusão para despacho
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13/09/2024 17:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 72, 73 e 75
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13/09/2024 17:08
Protocolizada Petição
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13/09/2024 13:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 74
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74 e 75
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13/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:27
Despacho - Mero expediente
-
13/06/2024 12:31
Conclusão para despacho
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12/06/2024 21:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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09/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 15:22
Lavrada Certidão
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09/05/2024 13:49
Despacho - Mero expediente
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30/11/2023 17:41
Protocolizada Petição
-
24/11/2023 15:30
Protocolizada Petição
-
24/11/2023 15:30
Protocolizada Petição
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24/11/2023 15:27
Protocolizada Petição
-
24/11/2023 15:27
Protocolizada Petição
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02/10/2023 13:44
Conclusão para despacho
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02/10/2023 08:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50 e 51
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50 e 51
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31/08/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 18:57
Protocolizada Petição
-
30/08/2023 18:47
Protocolizada Petição
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29/08/2023 14:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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09/08/2023 16:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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09/08/2023 16:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 09/08/2023 17:00. Refer. Evento 20
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09/08/2023 11:27
Protocolizada Petição
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09/08/2023 11:05
Protocolizada Petição
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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04/08/2023 15:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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27/07/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 14:09
Juntada - Informações
-
27/07/2023 14:00
Juntada - Informações
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21/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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13/07/2023 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2023
-
05/07/2023 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/07/2023
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29/06/2023 17:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/06/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/06/2023 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/06/2023 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/06/2023 13:23
Expedido Ofício - 1 carta
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12/06/2023 13:18
Expedido Ofício - 1 carta
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07/06/2023 15:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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07/06/2023 15:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 09/08/2023 14:00
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07/03/2023 12:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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06/03/2023 18:03
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/12/2022 18:03
Conclusão para despacho
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13/12/2022 17:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/11/2022 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/11/2022 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2022 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2022 11:41
Despacho - Mero expediente
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20/10/2022 14:30
Conclusão para despacho
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20/10/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/09/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 11:27
Despacho - Mero expediente
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13/09/2022 17:12
Protocolizada Petição
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12/09/2022 16:37
Conclusão para despacho
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12/09/2022 16:37
Processo Corretamente Autuado
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12/09/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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