TJTO - 0004533-56.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004533-56.2025.8.27.2731/TO AUTOR: MARIA JOSE DE MATOS OLIVEIRAADVOGADO(A): GEANN KARLLA ALVES BARBOSA (OAB TO006508)ADVOGADO(A): WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512) DESPACHO/DECISÃO O art. 292, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que o valor da causa deve ser "na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida." Desse modo, o pleito de revisão contratual alcança a integralidade do valor do contrato questionado.
Ao valor da integralidade do contrato que se postula a revisão deve ser somado o montante postulado a título de restituição e demais verbas almejadas, por imposição dos incisos VI do art. 292 do CPC, face a cumulação de pedidos.
Sendo assim, intime-se a autora para emendar/completar a inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 319, inciso V, e 321 do CPC, a fim de valorar a causa de acordo com o proveito econômico pretendido, visto que o inciso VI, do art. 292, do CPC, determina que na ação em que há cumulações de pedidos, a quantia correspondente deve ser a soma dos valores de todos eles.
Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:30
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/07/2025 12:19
Conclusão para despacho
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23/07/2025 12:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/07/2025 22:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA JOSE DE MATOS OLIVEIRA - Guia 5760698 - R$ 112,64
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22/07/2025 22:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA JOSE DE MATOS OLIVEIRA - Guia 5760697 - R$ 218,96
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22/07/2025 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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