TJTO - 0000114-97.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000114-97.2024.8.27.2740/TO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Produção Antecipada da Prova proposta por EDUARDO ADORNO COELHO em face de BANCO BRADESCO S.A., na qual as partes já tiveram oportunidade de apresentar suas manifestações, estando o feito apto à fase de instrução. 1) Das preliminares (evento 11): 1.1) Da preliminar de impugnação a justiça gratuita: O banco réu impugnou o benefício ação de assistência judiciária deferida à parte autora.
Todavia, não trouxe elementos a sustentar sua alegação.
Assim, mantenho a decisão que deferiu a gratuidade. 1.2) Da preliminar de inadequação da via eleita: O banco réu arguiu a inadequação da via processual, sustentando que a ação autônoma de exibição de documentos não seria mais admitida pelo Código de Processo Civil de 2015.
Contudo, o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos encontra respaldo no artigo 396 e seguintes do CPC, motivo pelo qual rejeito a preliminar arguida.
Superada a questão preliminar, verifico que o processo está em ordem e as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e validade foram observados.
Assim, dou o feito por saneado. 2) Dos pedidos de provas (eventos 44 e 45): 2.1) Do pedido de prova pericial (evento 44): A parte ré pleiteou a produção de prova pericial contábil no contrato objeto da lide.
Indefiro o pedido de prova pericial porque trata-se de diligência dispensável (CPC, artigo 370), tendo em vista que o pedido da parte autora é tão somente a produção de prova documental (contratos bancários), sendo a referida prova incompatível com o escopo desta ação de Produção Antecipada da Prova. 2.2) Do pedido de prova documental (evento 45): A parte autora pleiteou a produção de prova documental.
Defiro o pedido.
DETERMINO que a parte ré, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente nos autos cópia integral e legível do contrato de empréstimo consignado n º 0123467400755 e nº 0123474382652, conforme pleiteado pela parte autora.
Com a apresentação do documento solicitado ou o decurso de prazo, intimem-se as partes para manifestarem.
Prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, art. 477, §1°, do CPC, devendo neste prazo juntarem aos autos suas alegações finais.
Cumpridas todas as determinações acima, preclusos os prazos, façam conclusos os autos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 15 de julho de 2025. -
23/07/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:53
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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19/05/2025 15:26
Conclusão para despacho
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19/05/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 13:52
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 13:50
Conclusão para despacho
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29/01/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/01/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/01/2025 13:38
Protocolizada Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/12/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/12/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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03/12/2024 17:48
Decisão - Outras Decisões
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24/09/2024 17:26
Conclusão para despacho
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24/09/2024 13:18
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOTOP1ECIV
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24/09/2024 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2024 14:41
Lavrada Certidão
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22/08/2024 11:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NUGEPAC
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22/08/2024 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2024 18:02
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/03/2024 14:26
Conclusão para decisão
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11/03/2024 10:55
Despacho - Mero expediente
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08/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2024 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 23:59
Protocolizada Petição
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25/01/2024 17:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/01/2024 09:44
Protocolizada Petição
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16/01/2024 18:30
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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15/01/2024 17:58
Conclusão para despacho
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15/01/2024 17:57
Processo Corretamente Autuado
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15/01/2024 17:56
Redistribuído por sorteio - (TOTOP1ECIVJ para TOTOP1ECIVJ)
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15/01/2024 17:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/01/2024 14:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDUARDO ADORNO COELHO - Guia 5372802 - R$ 50,00
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15/01/2024 14:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDUARDO ADORNO COELHO - Guia 5372801 - R$ 39,00
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15/01/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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