TJTO - 0000737-21.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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02/09/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000737-21.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: ANTONIO MARQUES DE LUCENA ALVESADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 20/08/2025 - Conta Atualizada -
21/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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20/08/2025 16:36
Conta Atualizada
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01/08/2025 17:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/08/2025 16:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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31/07/2025 20:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000737-21.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: ANTONIO MARQUES DE LUCENA ALVESADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo exequente.
Pois bem.
Como cediço, não impugnada a execução, o juiz poderá ordenar o seu pagamento, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Deste modo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte Exequente para que produzam seus efeitos, nos termos do artigo 535, 3º, do CPC.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para mera atualização do cálculo ora homologado.
IV - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:28
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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23/07/2025 15:08
Conclusão para decisão
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23/07/2025 12:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2025 01:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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22/05/2025 16:44
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 16:05
Conclusão para despacho
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22/05/2025 16:05
Processo Reativado
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22/05/2025 09:33
Protocolizada Petição
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12/02/2025 13:33
Baixa Definitiva
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12/02/2025 13:33
Trânsito em Julgado
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17/12/2024 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/12/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/12/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/11/2024 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2024 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2024 08:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/11/2024 16:32
Conclusão para julgamento
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07/11/2024 13:34
Despacho - Mero expediente
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06/11/2024 16:22
Conclusão para despacho
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06/11/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/11/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/10/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2024 15:17
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 13:44
Conclusão para despacho
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28/10/2024 21:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/10/2024 20:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/10/2024 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/10/2024 14:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/08/2024 14:46
Conclusão para julgamento
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16/07/2024 15:04
Protocolizada Petição
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16/07/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2024 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:40
Despacho - Mero expediente
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18/04/2024 12:41
Conclusão para despacho
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17/04/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/04/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2024 17:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 16:35
Despacho - Mero expediente
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01/04/2024 15:55
Conclusão para despacho
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19/03/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 01:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2024 14:44
Despacho - Mero expediente
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19/02/2024 14:23
Conclusão para despacho
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19/02/2024 14:23
Processo Corretamente Autuado
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25/01/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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