TJTO - 0003090-41.2022.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5790097, Subguia 126244 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,00
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03/09/2025 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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03/09/2025 10:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5790097, Subguia 5542204
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03/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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01/09/2025 15:45
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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01/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - EDIMAR DA SILVA - Guia 5790097 - R$ 15,00
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25/08/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003090-41.2022.8.27.2710/TO REQUERENTE: EDIMAR DA SILVAADVOGADO(A): TRACY ANNE DUARTE LEITE (OAB TO006924)REQUERIDO: C C MOUTINHO COMERCIO - MEADVOGADO(A): MORCELO CRUZ MOITINHO (OAB TO011013) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente, requer: A penhora de 30% das receitas oriundas de operações de cartão de crédito do executado, junto às administradoras de cartão;A expedição de instrumento para protesto da dívida no Cartório de Protestos;A inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, com expedição dos respectivos ofícios;A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado e restrições relacionadas ao passaporte. 1. Fundamentação 1.1 Da Penhora de Percentual das Receitas Oriundas de Cartão de Crédito O art. 835, §1º, do CPC autoriza a penhora de créditos futuros e receitas, como as provenientes de operações de cartão de crédito, desde que a medida seja proporcional e razoável, respeitando a viabilidade da atividade econômica do executado.
Diante da ausência de outros meios para a satisfação do crédito, a penhora de 30% das receitas oriundas das operações de cartão de crédito se mostra adequada e compatível com o princípio da efetividade da execução.
Tal percentual não inviabiliza a subsistência da atividade econômica do executado, estando dentro dos limites aceitos pela jurisprudência. 1.2 Do Protesto da Dívida O art. 517 do CPC permite o protesto de títulos executivos judiciais como medida coercitiva e para assegurar a publicidade da dívida.
O protesto é legítimo e visa estimular o adimplemento da obrigação.
Assim, cabe deferir o pedido de expedição de instrumento para protesto da dívida no cartório competente. 1.3 Da Inscrição do Nome em Cadastros de Inadimplentes O art. 782, §3º, do CPC autoriza a inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, como medida que reforça a cobrança e preserva a transparência creditícia.
A solicitação do exequente está devidamente fundamentada e deve ser deferida. 1.4 Da Suspensão da CNH e Restrição ao Passaporte A suspensão da CNH e a restrição ao passaporte são medidas coercitivas atípicas, previstas no art. 139, IV, do CPC, mas devem ser aplicadas com cautela, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
No caso em questão, não se demonstrou que tais medidas são indispensáveis ou adequadas à satisfação do crédito, especialmente considerando o deferimento de outras providências coercitivas.
Assim, indefiro o pedido de suspensão da CNH e restrição ao passaporte do executado. 2. Dispositivo Diante do exposto: 1. DEFIRO o pedido de penhora de 30% das receitas oriundas de operações de cartão de crédito do executado, determinando: • A expedição de ofícios às administradoras de cartão de crédito indicadas na petição, com a inclusão da determinação de penhora, devendo os valores serem depositados em conta judicial vinculada aos autos. 2. DEFIRO o protesto da dívida judicial/extrajudicial, determinando: • A expedição de certidão da dívida para que a exequente leve a protesto, com fundamento no art. 517 do CPC. 3. DEFIRO a inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, determinando a expedição dos ofícios necessários nos termos do art. 782, §3º, do CPC. 4. INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH e restrições relacionadas ao passaporte, por não se tratarem de medidas proporcionais ou indispensáveis ao caso. 5.
INTIME-SE o exequente para ciência e acompanhamento das diligências, bem como o executado para manifestação, caso entenda necessário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Augustinópolis-TO, data do sistema Eproc. -
20/08/2025 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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20/08/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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20/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:05
Decisão - Outras Decisões
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11/08/2025 14:27
Conclusão para despacho
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02/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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24/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003090-41.2022.8.27.2710/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSREQUERENTE: EDIMAR DA SILVAADVOGADO(A): TRACY ANNE DUARTE LEITE (OAB TO006924)REQUERIDO: C C MOUTINHO COMERCIO - MEADVOGADO(A): MORCELO CRUZ MOITINHO (OAB TO011013)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 23/07/2025 - Lavrada Certidão -
23/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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23/07/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:46
Lavrada Certidão
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23/07/2025 14:45
Juntada - Informações
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18/06/2025 16:38
Lavrada Certidão
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18/06/2025 16:37
Juntada - Informações
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02/06/2025 15:53
Juntada - Informações
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30/05/2025 14:43
Juntada - Informações
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30/05/2025 14:42
Juntada - Informações
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29/04/2025 16:38
Lavrada Certidão
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29/04/2025 16:37
Juntada - Informações
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25/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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19/03/2025 14:51
Protocolizada Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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18/02/2025 14:05
Monitória convertida em Título Judicial
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18/02/2025 13:08
Decisão - Outras Decisões
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18/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/02/2025 16:53
Conclusão para decisão
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17/02/2025 16:51
Processo Reativado
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13/02/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/02/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/01/2025 15:27
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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23/01/2025 15:26
Juntada - Certidão - C C MOUTINHO COMERCIO - ME
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23/01/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/02/2025. Parte C C MOUTINHO COMERCIO - ME, Guia 5645827, Subguia 5471457. Fase de Conhecimento
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23/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - C C MOUTINHO COMERCIO - ME - Guia 5645827 - R$ 24,25 - Fase de Conhecimento
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23/01/2025 15:26
Custas Satisfeitas - Parte: EDIMAR DA SILVA
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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09/01/2025 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/01/2025 17:23
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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09/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:22
Baixa Definitiva
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09/01/2025 17:22
Trânsito em Julgado
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19/12/2024 23:24
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOAUG1ECIV Número: 00030904120228272710/TJTO
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19/08/2024 17:01
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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19/08/2024 17:00
Lavrada Certidão
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19/08/2024 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2024 13:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5517432, Subguia 35943 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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19/07/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 17:32
Protocolizada Petição
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18/07/2024 16:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5517432, Subguia 5420039
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18/07/2024 16:55
Juntada - Guia Gerada - Apelação - C C MOUTINHO COMERCIO - ME - Guia 5517432 - R$ 96,00
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18/07/2024 16:54
Protocolizada Petição
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18/07/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/07/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2024 09:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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03/07/2024 17:11
Conclusão para julgamento
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03/07/2024 13:45
Decisão - Outras Decisões
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14/03/2024 16:43
Conclusão para decisão
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11/03/2024 17:41
Despacho - Mero expediente
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27/01/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/12/2023 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 17:56
Decisão - Outras Decisões
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09/08/2023 14:59
Conclusão para despacho
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30/03/2023 14:08
Protocolizada Petição
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30/03/2023 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 20:13
Protocolizada Petição
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23/02/2023 20:06
Protocolizada Petição
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31/01/2023 10:48
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2023 17:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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13/01/2023 14:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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13/01/2023 14:00
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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14/10/2022 17:16
Decisão - Outras Decisões
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27/09/2022 17:38
Conclusão para despacho
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26/09/2022 15:33
Protocolizada Petição
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23/09/2022 17:33
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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23/09/2022 12:19
Conclusão para despacho
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23/09/2022 12:19
Processo Corretamente Autuado
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23/09/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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