TJTO - 0008044-45.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0008044-45.2022.8.27.2706/TO RÉU: H K L DE FREITAS LTDAADVOGADO(A): VANESSA SANTOS GOMES (OAB MA028893) DESPACHO/DECISÃO No evento 101, o exequente pugnou pela expedição de alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados em contas da parte executada.
No final da petição, o exequente informou os dados da Secretaria Municipal da Fazenda para que a parte executada proceda com o parcelamento. É o relato.
O art.155-A do Código Tributário Nacional estabelece que o parcelamento será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica. É certo que o Município de Araguaína tem sua lei específica a qual prevê o parcelamento, sendo o Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 58, em seu art.213 e seguintes.
Assim, deve a parte executada promover o parcelamento conforme prevê o Código Tributário Municipal, na via administrativa.
Por fim, defiro o pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente, uma vez que a parte executada deixou transcorrer o prazo para oposição de embargos.
Intimo a parte executada do presente conteúdo e para que, caso queira, proceda com a negociação do débito, na via administrativa. PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: EXPEÇA-SE alvará em favor do Tesouro Municipal e Procuradoria do Município de Araguaína do montante constrito nos autos, mais rendimentos, devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato.Sucessivamente, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para que informe se houve a negociação do débito.Decorridos os prazos ou havendo manifestação, volvam-se os autos conclusos para exame.
Esclareço ao Cartório que, nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo.
Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviado às instituições financeiras (caso seja necessário). Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:32
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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02/09/2025 16:43
Conclusão para despacho
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02/09/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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13/08/2025 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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09/08/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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24/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0008044-45.2022.8.27.2706/TO RÉU: H K L DE FREITAS LTDAADVOGADO(A): VANESSA SANTOS GOMES (OAB MA028893) DESPACHO/DECISÃO A executada, no petitório do evento 91, propõe o parcelamento da dívida em 8 (oito) parcelas iguais e consecutivas, de acordo com sua capacidade de pagamento. Ao final, requer a procedência do acordo de execução em 8 (oito) parcelas, a intimação do exequente para informar se concorda com a proposta, bem como fornecer os dados bancários para depósito e, em caso de concordância, a homologação do acordo. É o relato.
De início, ressalto as partes que há valor constrito nos autos, vide evento 85.
Em continuidade, intimo o exequente para que se manifeste acerca do petitório acostado ao evento 91. Em deferência ao princípio da cooperação processual, caso não seja viável o acordo estipulado nos termos do petitório do evento 91, o exequente, sendo possível, informe os atos necessários para que a parte executada realize a negociação na seara administrativa, como: contato telefônico/e-mail do setor responsável pela negociação e da possibilidade de utilização do valor penhorado para abatimento da dívida.
Cientifico a executada.
Com os encerramentos dos prazos, volvam-se os autos para exame.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:02
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 13:07
Conclusão para despacho
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06/02/2025 07:57
Protocolizada Petição
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05/02/2025 10:31
Protocolizada Petição
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29/01/2025 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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05/12/2024 11:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86
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29/11/2024 16:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 29/11/2024 16:28:33)
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29/11/2024 16:10
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/11/2024 14:47
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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11/11/2024 14:40
Juntada - Informações
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30/08/2024 13:30
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 17:28
Conclusão para despacho
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09/08/2024 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/07/2024 13:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2024 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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20/05/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 17:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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20/05/2024 17:25
Conclusão para despacho
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13/05/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/05/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/04/2024 18:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/04/2024 07:09
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162005722024
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03/04/2024 07:04
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162005732024
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02/04/2024 15:10
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162005722024
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02/04/2024 15:10
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162005732024
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01/04/2024 15:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: ANTONIO NETO ALVES BEZERRA (por substituição em 01/04/2024 16:29:06)
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01/04/2024 15:38
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/03/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:50
Juntada - Informações
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21/03/2024 18:03
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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21/03/2024 15:37
Conclusão para despacho
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23/02/2024 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2024 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 17:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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16/01/2024 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2023 15:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/06/2023 17:12
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2023 10:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2023 14:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: AURÉLIA MATOS BRITO (por substituição em 14/06/2023 15:24:43)
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25/05/2023 14:55
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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18/05/2023 16:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/05/2023 18:29
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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03/05/2023 11:39
Juntada - Informações
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23/03/2023 13:28
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 14:23
Conclusão para despacho
-
07/03/2023 15:18
Lavrada Certidão
-
29/11/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
21/10/2022 17:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/08/2022 09:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2022 15:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 04/08/2022 16:55:25)
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04/08/2022 15:09
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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07/04/2022 16:08
Despacho - Mero expediente
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07/04/2022 15:24
Conclusão para despacho
-
07/04/2022 15:24
Processo Corretamente Autuado
-
28/03/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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