TJTO - 0002423-27.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:19
Conclusão para despacho
-
16/07/2025 13:18
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
16/07/2025 13:18
Recebido os autos
-
15/07/2025 16:56
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
15/07/2025 16:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
-
10/07/2025 19:32
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 07:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
04/07/2025 07:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
03/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
03/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002423-27.2024.8.27.2729/TORELATOR: MÁRCIO BARCELOS COSTAREQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 78 - 26/06/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 77 - 25/06/2025 - PETIÇÃO Evento 76 - 25/06/2025 - Protocolizada Petição RECURSO INOMINADO -
02/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
02/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
28/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
26/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 20:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/06/2025 20:04
Protocolizada Petição
-
20/06/2025 04:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 17:08
Protocolizada Petição
-
11/06/2025 16:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002423-27.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: PABLO BATISTA DE PAIVAADVOGADO(A): DANIELA NERES DO NASCIMENTO (OAB TO012443)REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO SENTENÇA Chamo o feito a ordem.
As partes entabularam acordo em sede de audiência - evento 13, TERMOAUD1 para emissão de vauchers, posteriormente homologado por meio da sentença do evento 20, SENT1.
Ainda no evento 18, EXECUMPR1, a parte autora apresentou pedido de execução de sentença, requerendo o cumprimento da obrigação, com acréscimo de multa e honorários, onde a parte autora atribuiu unilateralmente o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos valores perseguidos.
No evento 35, DECDESPA1 sobreveio despacho para o início da fase de cumprimento de sentença, onde o requerido, devidamente intimado, se manifestou no evento 40, PET1 informando o cumprimento do acordo antes mesmo da prolação da sentença.
Irresignada, a parte autora peticionou no evento 43, PET1, insistindo com o argumento do descumprimento do acordo, em mais de 15 dias, e requerendo a busca de valores no SISBAJUD.
No evento 53, DECDESPA1 sobreveio a determinação de bloqueio de valores, que culminou na constrição do evento 61, SISBAJUDPOS1, no importe total de R$ 2.071,54, conforme correção monetária apresentada pela parte autora.
Devido ao bloqueio, o requerido peticionou no evento 59, PET1, alegando que a parte autora estipulou o valor da multa sem a apreciação prévia do magistrado.
Além disso, o valor arbitrado pela parte autora, segundo o requerido, é excessivo, pelo que solicitou o desbloqueio dos valores.
O autor, por sua vez, ratificou sua tese de descumprimento da obrigação, e requereu a expedição de alvará – evento 60, PET1.
Pois bem.
Conforme acordo entabulado entre as partes em sede de audiência, o envio dos vouchers ocorreria no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
Como as partes não ajustaram a data do início dessa contagem, depreende-se que o prazo começa a fluir a partir do acordo firmado em audiência, e não da homologação por sentença.
A parte autora noticiou o descumprimento, e requereu multa e honorários, atribuindo unilateralmente o valor destas supostas obrigações.
Contudo, nos casos de obrigação de fazer, nos termos da Súmula 410 do STJ, é necessária a intimação pessoal quanto a obrigação de fazer, qual seja, a emissão dos vouchers, ato que não foi efetivado em nenhum momento processual, afastando-se assim a incidência das astreintes.
Ademais, como bem pontuado pela parte requerida, a multa é estipulada pelo magistrado e, como se constata do caderno processual, não existe esse comando judicial.
O que existe é um valor arbitrado unilateralmente pela parte autora, sem o respaldo jurídico necessário.
Portanto, sem a intimação pessoal do requerido para o cumprimento da obrigação de fazer, atrelada à inexistência de arbitramento de multa pelo magistrado, não há que se falar em cominação de multa, pelo que o valor penhorado nos autos deve ser restituído a parte requerida.
Conforme evento 40, PET1 e evento 48, PET1, a obrigação foi cumprida.
Isto posto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 771 c/c art. 924, inc.
II, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, promova-se a devolução dos valores transferidos no evento 61, SISBAJUDPOS1 ao requerido, que deverá ser intimado para fornecer seus dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
03/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 08:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
15/04/2025 15:18
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
28/11/2024 15:36
Conclusão para despacho
-
14/11/2024 09:09
Protocolizada Petição
-
05/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
26/10/2024 03:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
25/10/2024 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 19:05
Juntada - Outros documentos
-
21/10/2024 09:30
Protocolizada Petição
-
18/10/2024 15:49
Protocolizada Petição
-
17/10/2024 15:27
Protocolizada Petição
-
08/10/2024 10:37
Juntada - Outros documentos
-
15/08/2024 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/08/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 17:40
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 16:03
Conclusão para despacho
-
12/07/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/07/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/07/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:40
Protocolizada Petição
-
09/07/2024 11:36
Protocolizada Petição
-
09/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
19/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/06/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/06/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/06/2024 20:55
Protocolizada Petição
-
04/06/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 13:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
29/05/2024 17:43
Despacho - Mero expediente
-
24/05/2024 14:02
Conclusão para despacho
-
24/05/2024 14:01
Processo Reativado
-
22/05/2024 19:41
Protocolizada Petição
-
22/05/2024 15:12
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 14:07
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL3JECIV
-
21/05/2024 16:52
Trânsito em Julgado
-
17/05/2024 11:21
Protocolizada Petição
-
17/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2024 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/04/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/04/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/04/2024 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/04/2024 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/04/2024 19:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
15/04/2024 08:47
Protocolizada Petição
-
10/04/2024 16:24
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 17:53
Encaminhamento Processual - TOPAL3JECIV -> TO4.05NJE
-
15/03/2024 13:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
-
14/03/2024 14:29
Conclusão para julgamento
-
13/03/2024 14:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
13/03/2024 14:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 13/03/2024 14:00. Refer. Evento 4
-
13/03/2024 10:16
Protocolizada Petição
-
12/03/2024 13:54
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
12/03/2024 11:42
Protocolizada Petição
-
14/02/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
25/01/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/01/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/01/2024 14:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/01/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/01/2024 13:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 13/03/2024 14:00
-
25/01/2024 13:20
Lavrada Certidão
-
25/01/2024 12:53
Processo Corretamente Autuado
-
23/01/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000438-88.2022.8.27.2730
Carla Daniela Dias Batista do Vale
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2022 12:52
Processo nº 0021711-24.2025.8.27.2729
Ferreira Gama Tecnologia e Comunicacao L...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Hisley Morais da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2025 17:37
Processo nº 0004189-81.2025.8.27.2729
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Wanderval Jose Silva
Advogado: Francisco Alves Viali Sobrinho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/01/2025 08:15
Processo nº 0000168-80.2025.8.27.2723
Ezoete Pinto Diniz
Processo Nao Litigioso - sem Parte Re
Advogado: Jessica Raquel da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2025 19:38
Processo nº 0025071-64.2025.8.27.2729
Daiane Alves de Oliveira
Instituto Vinte de Maio de Ensino, Cienc...
Advogado: Renato de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 21:19