TJTO - 0000168-80.2025.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/06/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 0000168-80.2025.8.27.2723/TO REQUERENTE: EZOETE PINTO DINIZ (Absolutamente Incapaz (Maior de idade))ADVOGADO(A): JESSICA RAQUEL DA SILVA (OAB PR094341)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: BERNADETE PINTO DINIZ PONTES (Curador)ADVOGADO(A): JESSICA RAQUEL DA SILVA (OAB PR094341) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora, na qualidade de curadora da Sra. Ezoete Pinto Dizin, pleiteia autorização judicial para proceder à venda de direitos hereditários sobre imóveis rurais e um veículo.
O pedido fundamenta-se na necessidade de recursos para custear as despesas da interditada, sendo a venda considerada a opção mais vantajosa diante da indivisibilidade dos bens e da impossibilidade de usufruto por parte da requerente.
Contudo, conforme manifestação ministerial, não consta nos autos a devida avaliação do imóvel objeto do pedido.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos laudo de avaliação do imóvel objeto do pedido, elaborado por profissional habilitado, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos no localizador "inicial".
Cumpra-se com urgência.
Itacajá, datado pelo sistema. -
02/06/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:07
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/05/2025 17:23
Conclusão para despacho
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09/05/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 18:09
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 12:02
Conclusão para despacho
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07/03/2025 12:02
Processo Corretamente Autuado
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06/03/2025 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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