TJTO - 0005185-60.2022.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 11:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0005185-60.2022.8.27.2737/TO AUTOR: HOUSE PORTO NACIONAL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDAADVOGADO(A): LUCAS ADORNO DE PAIVA (OAB GO054722)ADVOGADO(A): MONNALYZA SODRE DE FREITAS (OAB GO063977) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse e indenização por perdas e danos ajuizada por House Porto Nacional Incorporações e Participações Ltda. em face de Reinaldo Lacerda Diniz.
Após tentativas frustradas de citação pessoal, foi deferida citação por edital, com posterior nomeação de curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (evento 68) e, posteriormente, suscitou a nulidade da citação editalícia, diante de vício na tentativa de localização prévia do réu (evento 78).
Alega-se que a tentativa de citação postal foi restrita a apenas um dos endereços disponíveis nos autos, não tendo sido promovidas diligências em todos os locais possíveis, o que configuraria ausência de esgotamento real das vias ordinárias de citação pessoal.
De fato, a citação por edital é medida excepcional, que exige o cumprimento rigoroso dos pressupostos previstos no art. 256 do CPC.
A citação ficta apenas se legitima quando demonstrada a real impossibilidade de localização do réu, mediante diligência exaustiva por parte da parte autora e do juízo.
No caso concreto, conforme observado pela Defensoria Pública, o autor limitou-se a promover tentativa de citação via AR apenas em um dos endereços, embora houvesse outros elementos disponíveis para localização do réu.
Tal conduta compromete o requisito do esgotamento das vias ordinárias, condição indispensável para a validade da citação por edital.
Logo, à luz do art. 280 do CPC, impõe-se o reconhecimento da nulidade da citação por edital, com a consequente anulação da nomeação do curador especial, da contestação por negativa geral e dos atos processuais posteriores, inclusive o pedido de julgamento antecipado formulado com base em revelia técnica.
ANTE O EXPOSTO, DECLARO A NULIDADE da citação por edital realizada nos autos, bem como dos atos subsequentes, inclusive a nomeação de curador especial e sua contestação.
DETERMINO o retorno dos autos à fase de citação, a fim de que a parte autora diligencie novas tentativas de localização do réu, promovendo, no prazo de 15 (quinze) dias, todas as medidas disponíveis para localização atualizada, inclusive a juntada de comprovantes de pesquisa em bases de dados públicas e privadas (Infojud, Siel, Renajud, Serasa, redes sociais, etc.).
Advirta-se que o eventual reingresso do pedido de citação por edital somente será admitido mediante comprovação inequívoca do esgotamento de todos os meios ordinários de localização.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 22:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 19:14
Decisão - Outras Decisões
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05/03/2025 08:47
Conclusão para despacho
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11/02/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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11/02/2025 07:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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10/12/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:57
Despacho - Mero expediente
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02/09/2024 14:12
Conclusão para despacho
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26/08/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 23:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/05/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/03/2024 15:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORPROT -> TOPOR2ECIV
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04/03/2024 15:46
Lavrada Certidão
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORPROT
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28/02/2024 16:55
Expedido Edital - citação
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21/02/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:57
Decisão - Outras Decisões
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07/02/2024 16:56
Conclusão para despacho
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29/01/2024 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/12/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2023 14:54
Expedido Ofício - 1 carta
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15/06/2023 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/06/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 14:30
Lavrada Certidão
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06/06/2023 14:29
Lavrada Certidão
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06/06/2023 14:28
Juntada - Informações
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01/06/2023 15:20
Juntada - Informações
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04/04/2023 08:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 17:28
Decisão - Outras Decisões
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08/02/2023 15:13
Protocolizada Petição
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30/11/2022 10:00
Conclusão para despacho
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29/11/2022 18:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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29/11/2022 18:06
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 29/11/2022 16:15. Refer. Evento 15
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29/11/2022 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/11/2022 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/11/2022 09:44
Juntada - Informações
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28/11/2022 09:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2022 14:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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21/11/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 13:50
Lavrada Certidão
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21/11/2022 13:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2022 13:48
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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09/11/2022 12:33
Protocolizada Petição
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09/11/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/11/2022 14:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2022 14:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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31/10/2022 14:15
Expedido Mandado - Prioridade - 29/11/2022 - TOPORCEMAN
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28/10/2022 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/10/2022 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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28/10/2022 17:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 29/11/2022 16:15
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25/10/2022 17:52
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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21/10/2022 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2022 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/10/2022 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2022 17:48
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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28/06/2022 12:37
Conclusão para despacho
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07/06/2022 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2022 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2022 15:53
Protocolizada Petição
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01/06/2022 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/06/2022 17:14
Despacho - Mero expediente
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01/06/2022 13:54
Conclusão para despacho
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01/06/2022 13:54
Processo Corretamente Autuado
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31/05/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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