TJTO - 0001427-82.2022.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:41
Baixa Definitiva
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08/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 13:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 13:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 13:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 13:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 11:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 11:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 11:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 11:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001427-82.2022.8.27.2734/TO EXEQUENTE: MRT COMERCIO DE MOVEIS GURUPI LTDAADVOGADO(A): ISABELLA SOUZA RIBEIRO (OAB GO063403) SENTENÇA
Vistos.
Dispensável o relatório, porquanto se trata de mera sentença extintiva. ―As sentenças meramente homologatórias (de desistência da ação, de transação, etc.) dispensam inclusive fundamentação‖ (RT 616/57 E RT 621/182).
Decido.
Nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Analisando o acordo firmado entre os interessados, verifico que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que tem objeto lícito e preserva os interesses respectivos.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Honorários conforme estabelecido no acordo.
Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, se houver, nos termos do §3º do artigo 90 do CPC.
Considerando que a realização de acordo é circunstância que se revela incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito nos termos do art. 1.000 do CPC.
A Escrivania deverá proceder com a imediata movimentação de “transito em julgado”.
Em seguida, intimem-se às partes pelo prazo de 01 (um) dia, para ciência.
Oportunamente, arquivem-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Peixe, 01/07/2025. -
02/07/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2025 18:33
Trânsito em Julgado
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02/07/2025 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/07/2025 17:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/04/2025 16:26
Protocolizada Petição
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09/04/2025 18:30
Conclusão para decisão
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28/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:41
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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05/08/2024 18:22
Conclusão para decisão
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30/07/2024 09:41
Protocolizada Petição
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09/07/2024 14:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/04/2024 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/01/2024 14:21
Despacho - Mero expediente
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06/09/2023 12:54
Conclusão para decisão
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06/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 18:21
Juntada - Informações
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22/08/2023 18:19
Juntada - Informações
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22/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 17:37
Juntada - Informações
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30/01/2023 17:32
Juntada - Informações
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01/12/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 18:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2022 17:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2022 17:15
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
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15/09/2022 17:42
Despacho - Mero expediente
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15/09/2022 13:24
Conclusão para despacho
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15/09/2022 13:24
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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