TJTO - 0001221-38.2021.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 111004472025
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001221-38.2021.8.27.2723/TORELATOR: LUCIANA COSTA AGLANTZAKISREQUERENTE: MANOEL SANTANA DOURADOADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 22/08/2025 - Expedido Alvará -
22/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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22/08/2025 10:31
Trânsito em Julgado
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22/08/2025 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 09:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 111004472025
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26/07/2025 00:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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25/07/2025 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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04/07/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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04/07/2025 13:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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04/07/2025 13:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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04/07/2025 13:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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03/07/2025 11:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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03/07/2025 11:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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03/07/2025 11:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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03/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001221-38.2021.8.27.2723/TO REQUERENTE: MANOEL SANTANA DOURADOADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) DESPACHO/DECISÃO RECEBO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que tempestivos.
Causa de pedir dos embargos: Sanar a omissão e determinar a devolução do valor depositado à título de garantia do Juízo.
Os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição.
Servem ainda para corrigir-lhe eventuais erros materiais (CPC, art. 1022).
A obscuridade se dá quando a decisão, no todo ou em parte, seja capaz de despertar dúvida no leitor, sendo necessário que o juiz esclareça determinado ponto, a fim de torná-lo mais compreensível.
Contradição é a falta de coerência da decisão, por exprimir ideias que não são compatíveis ou conciliáveis entre si.
Omissão é a falta de pronunciamento sobre um ponto que exigia manifestação.
Nesta hipótese, vale esclarecer que o juiz não fica obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão (STJ, AgRg no REsp 1262677/PE, julgado em 18/10/2016; REsp 1417801/PR, julgado em 04/10/2016 e AgInt no AgRg no AREsp 810.808/SP, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016).
Erro material constitui algum lapso na escrita do operador do direito, que, por deslize, deixou palavras que deveriam ser alteradas ou suprimidas no esboço de sua manifestação.
Assim, pode ocorrer que o juiz escreva coisa diversa do que queria escrever, quando o teor da decisão não coincide com o que o juiz tinha em mente ao exará-la.
No caso dos autos, resta configurada a hipótese de omissão, razão pela qual DOU PROVIMENTO aos presentes embargos, a fim de determinar a devolução dos valores depositados à título de garantia do juízo no evento 73.
Expeça-se o necessário para a devolução dos valores supracitados, observando as informações bancárias apresentadas no evento 93.
INTIME(M)-SE.
PROSSIGA-SE no cumprimento.
Data e local certificados eletronicamente. -
02/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:49
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/06/2025 14:18
Conclusão para despacho
-
12/03/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
19/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
-
18/02/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
11/02/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
23/01/2025 16:12
Protocolizada Petição
-
15/01/2025 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/01/2025 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/01/2025 16:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
-
28/11/2024 16:59
Conclusão para julgamento
-
28/11/2024 15:10
Despacho - Mero expediente
-
27/11/2024 17:05
Conclusão para despacho
-
06/11/2024 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
07/10/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 18:25
Despacho - Mero expediente
-
04/10/2024 16:46
Conclusão para despacho
-
12/07/2024 16:48
Protocolizada Petição
-
04/07/2024 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/06/2024 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
22/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2024 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/06/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:42
Protocolizada Petição
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/05/2024 20:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 20:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
16/05/2024 16:16
Decisão - Outras Decisões
-
08/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
07/05/2024 20:32
Conclusão para despacho
-
06/05/2024 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
04/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:25
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOITA1ECIV Número: 00012213820218272723
-
06/12/2023 16:51
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOITA1ECIV -> TJTO
-
02/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
23/11/2023 15:52
Protocolizada Petição
-
22/11/2023 12:22
Protocolizada Petição
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/10/2023 16:56
Protocolizada Petição
-
30/10/2023 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/10/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
25/10/2023 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/10/2023 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
21/09/2023 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/09/2023 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/09/2023 17:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
07/06/2023 15:40
Conclusão para julgamento
-
01/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
22/02/2023 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/02/2023 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
23/01/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/01/2023 16:25:57)
-
23/01/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/01/2023 16:25:57)
-
23/01/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 16:26
Expedido Mandado - intimação
-
23/01/2023 14:15
Despacho - Mero expediente
-
10/01/2023 12:51
Conclusão para despacho
-
24/09/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/09/2022 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
14/09/2022 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/09/2022 14:22
Protocolizada Petição
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
17/08/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 13:43
Despacho - Mero expediente
-
14/06/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/06/2022 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/06/2022 11:19
Protocolizada Petição
-
30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/05/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 19:11
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2022 17:54
Conclusão para despacho
-
22/04/2022 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/03/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 15:57
Expedido Mandado - intimação
-
13/12/2021 14:06
Protocolizada Petição
-
22/11/2021 12:19
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2021 15:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOITAPROT -> TOITA1ECIV
-
13/08/2021 13:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> TOITAPROT
-
13/08/2021 13:33
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
13/08/2021 12:55
Conclusão para despacho
-
13/08/2021 12:54
Processo Corretamente Autuado
-
12/08/2021 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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