TJTO - 0020498-07.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0020498-07.2024.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVADO: JONAS DE SOUZA MENDESADVOGADO(A): ALDECIMAR ESPERANDIO (OAB TO002772) EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE.
ERRO MATERIAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS PROVIDOS I.
Caso em exame 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que reconheceu a responsabilidade de ex-sócio por débito tributário, no qual o embargante apontou erro material quanto à data do fato gerador da obrigação. 2. A parte embargada, ente público estadual, sustenta que o eventual erro quanto à data não possui repercussão no mérito da decisão, dado que o sócio retirante responde pelas obrigações da sociedade no prazo de dois anos após a averbação da alteração contratual, conforme os artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil.
II.
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em erro material quanto à data do fato gerador da obrigação tributária, e, sendo reconhecido tal erro, se ele tem o condão de afastar a responsabilidade do sócio retirante, reconhecendo sua ilegitimidade passiva.
III.
Razões de decidir 4.
O voto condutor do acórdão embargado incorreu em erro material ao indicar que o fato gerador da obrigação tributária se deu antes da saída do sócio, quando, conforme a CDA e documentos constantes dos autos, o fato ocorreu em dezembro de 2003. 5.
A responsabilidade do sócio retirante limita-se às obrigações assumidas enquanto integrava o quadro societário, mesmo que a execução fiscal tenha sido ajuizada dentro do prazo bienal, nos termos do art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil. 6.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem assentado que o sócio retirante não responde por obrigações constituídas após sua saída regular da sociedade, ainda que dentro do prazo de dois anos, se não relacionadas ao período de sua participação societária.
IV.
Dispositivo e tese 7 Recurso conhecido e provido, com efeitos infringentes, para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam do embargante e, por conseguinte, negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Estado.
Tese de julgamento: A responsabilidade do sócio retirante por dívidas da sociedade é limitada às obrigações contraídas enquanto integrava o quadro societário, não se estendendo a fatos geradores ocorridos após sua retirada, ainda que dentro do prazo bienal de que trata o artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032; Código de Processo Civil, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1759517/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 12.09.2022; STJ, REsp 1537521/RJ, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 12.02.2019.
Ementa redigida em conformidade com a Resolução nº 154/2024 do CNJ e apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada e, com aplicação de efeitos infringentes, reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam do embargante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, MARCELO ULISSES SAMPAIO.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
23/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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11/07/2025 16:02
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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10/07/2025 17:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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10/07/2025 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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10/07/2025 17:19
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 498
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11/06/2025 18:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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06/06/2025 17:50
Juntada - Documento - Relatório
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05/06/2025 17:19
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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05/06/2025 14:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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08/04/2025 20:38
Despacho - Mero Expediente
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08/04/2025 13:43
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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08/04/2025 08:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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04/04/2025 08:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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02/04/2025 09:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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02/04/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/04/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 16:11
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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31/03/2025 16:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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31/03/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:41
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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28/03/2025 10:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 12:02
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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27/03/2025 11:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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27/03/2025 11:30
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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27/03/2025 11:30
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 12:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 15:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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28/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:11
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 491
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14/02/2025 07:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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04/02/2025 10:51
Juntada - Documento - Relatório
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03/02/2025 14:46
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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03/02/2025 11:10
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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01/02/2025 08:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/01/2025 11:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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15/01/2025 14:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/01/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 9 e 10
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19/12/2024 14:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 17:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 20:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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15/12/2024 20:14
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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06/12/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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06/12/2024 15:39
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5384007 - R$ 48,00
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06/12/2024 15:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 62 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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