TJTO - 0013272-64.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
02/09/2025 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0013272-64.2023.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: PEDRO CARREIRO DA SILVAADVOGADO(A): LUANA FERRO DE MIRANDA (OAB TO009410)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB CE017314)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 61 - 22/08/2025 - Baixa DefinitivaEvento 60 - 22/08/2025 - Trânsito em Julgado -
22/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
22/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 14:53
Trânsito em Julgado
-
20/08/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
13/08/2025 16:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
25/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013272-64.2023.8.27.2706/TO AUTOR: PEDRO CARREIRO DA SILVAADVOGADO(A): LUANA FERRO DE MIRANDA (OAB TO009410)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB CE017314)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CC CONVERSÃO DE CONTA CORRENTE PARA CONTA CORRENTE COM PACOTE DE SERVIÇOS ESSENCIAIS - TARIFA ZERO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por PEDRO CARREIRO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Processo suspenso no evento 8 em razão do IRDR nº 5 (autos nº 0001526-43.2022.8.27.2737).
Contestação no evento 40.
No evento 44, foi constatado o óbito da parte autora e determinada a intimação do espólio, através do advogado constituído nos autos, para promover a sucessão processual.
Devidamente intimado no evento 45, o demandante permaneceu inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido. 1 – DO LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO Tendo em vista o levantamento da suspensão do IRDR nº 5, determinada pelo TJTO, determino o prosseguimento do feito.
Promova-se o levantamento da suspensão. 2 – DA EXTINÇÃO DO FEITO O falecimento da parte autora deu ensejo à perda da sua capacidade processual e à abertura do prazo para que os seus herdeiros pudessem sucedê-la no polo ativo da presente demanda, caso desejassem, pois o direito postulado é disponível.
O advogado foi intimado para promover a sucessão processual, mas nenhum dos herdeiros requereu a habilitação nos autos.
Acerca do tema, dispõe o artigo 110 do CPC: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º . Diante da ausência de interesse do espólio da parte autora na sucessão processual, é o caso de imediata extinção do processo sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 313, § 2º, inciso II, c/c artigo 485, inciso IV, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Defiro ao demandante a gratuidade da justiça, conforme artigo 99, §3º do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária, bem como honorários de sucumbência que arbitro no importe de 10% sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade da justiça (artigo 98, §3º do CPC).
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, PROCEDA-SE conforme o provimento 002/2023 – CGJUS/TO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araguaína, 22 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
23/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:10
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Autor falecido e sem habilitação de sucessores
-
22/07/2025 13:21
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
22/07/2025 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
11/07/2025 15:18
Conclusão para decisão
-
03/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
20/06/2025 05:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
06/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
05/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:14
Decisão - Outras Decisões
-
25/04/2025 13:47
Conclusão para despacho
-
24/04/2025 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
-
22/04/2025 16:32
Protocolizada Petição
-
09/01/2025 10:37
Protocolizada Petição
-
25/06/2024 15:53
Lavrada Certidão
-
12/06/2024 16:58
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
-
12/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/05/2024 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/05/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 15:38
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/04/2024 15:04
Juntada - Informações
-
12/03/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/03/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/03/2024 16:06
Lavrada Certidão
-
08/03/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 16:05
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte WILSON SALES BELCHIOR - EXCLUÍDA
-
08/03/2024 16:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/02/2024 19:13
Protocolizada Petição
-
26/02/2024 17:37
Lavrada Certidão
-
20/02/2024 15:35
Protocolizada Petição
-
19/02/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/02/2024 14:08
Juntada - Informações
-
16/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:52
Protocolizada Petição
-
15/02/2024 14:36
Protocolizada Petição
-
25/01/2024 14:15
Conclusão para decisão
-
25/01/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/01/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/12/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:41
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
23/06/2023 15:47
Conclusão para despacho
-
23/06/2023 13:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
23/06/2023 13:54
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2023 17:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/06/2023 17:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
22/06/2023 17:25
Processo Corretamente Autuado
-
21/06/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018386-75.2024.8.27.2729
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga Goulart
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2024 12:15
Processo nº 0000781-45.2022.8.27.2743
Iracy Correia da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/08/2022 16:09
Processo nº 0048747-75.2024.8.27.2729
Avandro de Jesus Rodrigues Marinho
Municipio de Palmas
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/11/2024 16:14
Processo nº 0005247-22.2025.8.27.2729
Jucilene de Carvalho Araujo
Estado do Tocantins
Advogado: Washington Gabriel Pires
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/02/2025 15:54
Processo nº 0012165-14.2025.8.27.2706
Simone Borges de Oliveira
Maria Wilma Rodrigues de SA Vaz
Advogado: Semaias da Silva Morais
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/06/2025 14:41