TJTO - 0012165-14.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012165-14.2025.8.27.2706/TO AUTOR: SIMONE BORGES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SEMAIAS DA SILVA MORAIS (OAB TO008005)ADVOGADO(A): SALOMÃO ALVES DOS REIS FILHO (OAB MA028290) DESPACHO/DECISÃO 1.
EMENDA A PETIÇÃO INICIAL Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial e corrigir as seguintes irregularidades: a) Explicitar o valor do débito que reputa inexistente e pelo qual está sendo indevidamente cobrada; b) Apresentar pedidos certos e determinados em relação ao pedido de condenação por danos morais, apontando o valor pretendido; c) Corrigir o valor da causa, a fim de que este expresse integralmente a dimensão econômica da controvérsia, isto é, os pedidos indicados nos itens "a" e "b" desta decisão.
Prazo: 15 dias.
Em caso de descumprimento: indeferimento por inépcia. 2.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de março, abril e maio de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal d) Junte nos autos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome.
O(A) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
23/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:09
Juntada - Informações
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18/07/2025 15:38
Juntada - Informações
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26/06/2025 08:57
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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05/06/2025 17:15
Conclusão para decisão
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05/06/2025 17:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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05/06/2025 17:05
Lavrada Certidão
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05/06/2025 17:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SIMONE BORGES DE OLIVEIRA - Guia 5727816 - R$ 150,00
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05/06/2025 17:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SIMONE BORGES DE OLIVEIRA - Guia 5727815 - R$ 275,00
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05/06/2025 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2025 16:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/06/2025 16:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SIMONE BORGES DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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05/06/2025 16:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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05/06/2025 16:35
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2025 15:45
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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05/06/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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