TJTO - 0055068-29.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0055068-29.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: DEUZENI FERREIRA RIBEIROADVOGADO(A): MAURÍCIO FRANCKS CIRQUEIRA CARVALHO (OAB TO013189)ADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 21/08/2025 - Trânsito em Julgado -
21/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:46
Trânsito em Julgado
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20/08/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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08/08/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0055068-29.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: DEUZENI FERREIRA RIBEIROADVOGADO(A): MAURÍCIO FRANCKS CIRQUEIRA CARVALHO (OAB TO013189)ADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte requerente; DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Município de Palmas, no período compreendido entre 22/06/2009 a 31/12/2023 (evento 1, DECL7); HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 7, CALC2) e CONDENO o Município de Palmas ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados entre? ??12/2019 a 12/2023, respeitado o prazo prescricional, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
REJEITO os pedidos de recolhimento dos depósitos de FGTS correspondentes ao período do contrato temporário firmado no ano de 2024 para o cargo de assistente geral.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Município requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei n. 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
23/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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30/05/2025 17:04
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 14:03
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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21/05/2025 14:53
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/04/2025 12:32
Conclusão para julgamento
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29/04/2025 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 14:54
Despacho - Determinação de Citação
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30/01/2025 12:08
Conclusão para despacho
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30/01/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:48
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/01/2025 12:24
Conclusão para despacho
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19/12/2024 17:02
Processo Corretamente Autuado
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19/12/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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