TJTO - 0000902-52.2021.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 211
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05/09/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 210
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 210
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000902-52.2021.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: TAGIANNY GUIMARAES FERREIRAADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 208 - 26/08/2025 - Conta Atualizada -
29/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 210
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29/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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26/08/2025 15:30
Conta Atualizada
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26/08/2025 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2025 13:03
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
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26/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 198
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28/07/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 199
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28/07/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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25/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 198
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 198
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000902-52.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: TAGIANNY GUIMARAES FERREIRAADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora concordou, em manifestação nos autos, com o valor atualizado da sua obrigação de pagar fixada no julgado, ficando homologado o cálculo da parte credora.
A Lei 12.153/2009 em seu artigo 13 dispõe: Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
O julgado contém a indicação certa do valor da obrigação de pagar, cumprindo o disposto nos artigos 38, § único e 52, primeira parte, ambos da Lei n.9.099/1995, c/c os artigos 13 e 27 da Lei n. 12.153/2009.
Acerca da forma de pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública, a Presidência do TJTO publicou a Portaria 2673/2024: Art. 49. As Requisições Judiciais de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV) emitidas em face das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal serão expedidas e processadas pelo próprio juízo da execução de primeiro grau, sem remessa ao Tribunal de Justiça, sendo requisitada diretamente à fazenda pública devedora, conforme dispõem os arts. 47 a 50 da Resolução n.º 303, de 2019, do CNJ. § 1º Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados: I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo com relação aos honorários contratuais, cessão e penhora, cujo montante integrará o crédito principal; e II – o teto limite da ROPV deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite. III – quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da ROPV. IV – quando o teto for fixado pelo maior benefício do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, o valor a ser adotado deve ser o vigente à época da expedição da ROPV. § 2º Inexistindo lei do Ente, ou em caso de não observância do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição da República, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a Fazenda Federal (art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001); II – 10 (dez) salários-mínimos para o Estado do Tocantins (Lei Complementar Estadual n.º 69, de 17 de novembro de 2010); e III – 30 (trinta) salários-mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, se devedora for a Fazenda Pública Municipal, não podendo ser inferior ao do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O Município de Palmas editou a Lei n.º 2861/2023, a qual diz: Art. 1º Fica definido no âmbito do Município de Palmas–TO, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 62, de 9 de dezembro de 2009, o valor total atualizado de até 15 (quinze) salários mínimos para pagamento das obrigações de pequeno valor, decorrente de créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado. (NR) Ante o exposto, na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 c/c Portaria 2673/2024 da Presidência do TJTO, observando-se o valor da condenação, expeça-se em favor da parte credora ofício precatório ou requisição de pequeno valor, observando os requisitos, forma e informações necessárias contidas na normativa interna.
O devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria n.º 2673/2024-TJTO.
A parte credora também deverá ser intimada para, no mesmo prazo, indicar os dados bancários para o depósito do crédito, conforme art. 6º, inc.
XXVI, da Portaria n.º 2.673/2024.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado.
Caso a Procuração ou o Contrato de Honorários estejam em desacordo com o pedido de levantamento dos valores, ou com a Requisição de Pagamento (ROPV), a parte credora deve ser intimada para regularizar a situação em 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a expedição do respectivo alvará judicial.
A COJUN deve observar que existindo valores relativos a juros apurados anteriormente à 08/12/2021, os mesmos devem ser destacados do principal no momento de se realizar a atualização monetária pela SELIC, sendo somados ao final.
Ao presente não se aplica orientação administrativa em contrário.
No caso de requisição de pequeno valor, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir conclusos para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009).
Feito o depósito judicial, certificado nos autos, volte concluso para determinar a expedição do alvará em favor da parte credora.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas–TO data certificada pelo sistema -
23/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:42
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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21/07/2025 17:21
Conclusão para decisão
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05/07/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 192
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20/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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14/05/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:07
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 12:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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14/05/2025 11:58
Conclusão para decisão
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14/05/2025 11:58
Processo Reativado
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13/05/2025 18:07
Protocolizada Petição
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28/04/2025 16:09
Baixa Definitiva
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25/04/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 183
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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03/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 19:17
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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03/04/2025 19:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/04/2025 15:03
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL1JE
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03/04/2025 15:01
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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03/04/2025 14:58
Trânsito em Julgado
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01/04/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 170
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21/03/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 172
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13/03/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 171
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170, 171 e 172
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26/02/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/02/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/02/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/02/2025 14:04
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/02/2025 15:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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13/02/2025 11:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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27/01/2025 15:13
Conclusão para despacho
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24/01/2025 18:03
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/09/2024 12:45
Conclusão para decisão
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12/09/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 156
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02/09/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 154 e 159
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 156
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15/08/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/08/2024 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
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15/08/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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12/08/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/08/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/08/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/08/2024 15:42
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2024 14:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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29/07/2024 18:17
Publicação de Pauta
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24/07/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2024 15:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 196
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17/07/2024 09:40
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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17/07/2024 09:36
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/07/2024 16:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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22/03/2024 16:25
Conclusão para despacho
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22/03/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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22/03/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 139
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15/03/2024 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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15/03/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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11/03/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/03/2024 22:39
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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23/02/2024 16:10
Conclusão para despacho
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23/02/2024 14:46
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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23/02/2024 14:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/02/2024 14:41
Lavrada Certidão
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29/05/2023 16:06
Lavrada Certidão
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29/05/2023 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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26/05/2023 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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22/05/2023 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 123
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28/04/2023 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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28/04/2023 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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26/04/2023 17:03
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/04/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/04/2023 13:27
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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12/04/2023 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/04/2023 16:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 566
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06/04/2023 16:06
Despacho - Pauta - Pedido de inclusão
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21/03/2023 13:47
Conclusão para despacho
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20/03/2023 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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20/03/2023 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 110
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15/03/2023 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
15/03/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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07/03/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2023 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2023 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/03/2023 05:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
03/03/2023 18:12
Conclusão para despacho
-
03/03/2023 16:55
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
-
03/03/2023 16:54
Lavrada Certidão
-
22/02/2023 16:23
Lavrada Certidão
-
22/02/2023 15:22
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
-
20/02/2023 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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17/02/2023 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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14/02/2023 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 94
-
26/01/2023 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
26/01/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
23/01/2023 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2023 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2023 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2023 14:32
Decisão - Outras Decisões
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20/01/2023 15:20
Conclusão para despacho
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20/01/2023 14:32
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
-
20/01/2023 14:30
Lavrada Certidão
-
15/12/2022 17:15
Lavrada Certidão
-
14/12/2022 11:26
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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13/12/2022 17:35
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> 2STREC
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09/12/2022 10:24
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NACOM
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07/12/2022 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/12/2022 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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05/12/2022 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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25/11/2022 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
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01/11/2022 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/11/2022 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/11/2022 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/11/2022 10:55
Decisão - Outras Decisões
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04/10/2022 17:04
Conclusão para decisão
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04/10/2022 16:34
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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04/10/2022 16:32
Lavrada Certidão
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19/08/2022 15:07
Lavrada Certidão
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30/06/2022 14:55
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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03/12/2021 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
12/11/2021 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
12/11/2021 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
11/11/2021 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/11/2021 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/11/2021 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/11/2021 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/11/2021 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/11/2021 15:30
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
20/10/2021 16:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
18/10/2021 17:11
Conclusão para julgamento
-
18/10/2021 17:11
Recebidos os autos - TJTO
-
18/10/2021 15:53
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
18/10/2021 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/10/2021 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/10/2021 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/10/2021 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/09/2021 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/09/2021 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/09/2021 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/09/2021 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/09/2021 11:22
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
13/09/2021 12:33
Conclusão para julgamento
-
10/09/2021 08:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/08/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 14:59
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2021 22:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/05/2021 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/05/2021 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/05/2021 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/05/2021 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2021 13:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
19/05/2021 09:39
Conclusão para decisão
-
18/05/2021 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/05/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 13:34
Despacho - Mero expediente
-
05/05/2021 13:18
Conclusão para despacho
-
05/05/2021 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2021 02:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2021 02:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/04/2021 10:52
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2021 10:52
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/04/2021 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/04/2021 16:21
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/04/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/02/2021 16:13
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/02/2021 15:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/02/2021 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2021 12:59
Despacho - Mero expediente
-
04/02/2021 12:56
Conclusão para despacho
-
02/02/2021 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/01/2021 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2021 14:22
Despacho - Mero expediente
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20/01/2021 13:13
Conclusão para despacho
-
20/01/2021 13:08
Processo Corretamente Autuado
-
15/01/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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