TJTO - 0032161-26.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0032161-26.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ANTÔNIO CAVALCANTE PEREIRAADVOGADO(A): AMANDA ALENCAR RIBEIRO (OAB GO067318)ADVOGADO(A): TAUMATURGO JOSE RUFINO NETO (OAB TO007048) DESPACHO/DECISÃO Com o fim de possibilitar a análise do mérito da lide, a parte autora deve requerer pedido definitivo no mesmo sentido da antecipação da tutela, ou mesmo que ao final da demanda a medida liminar torne-se definitiva.
Promova a emenda, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, concluso para apreciação do pedido liminar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:31
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/09/2025 13:38
Conclusão para decisão
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28/08/2025 12:59
Protocolizada Petição
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02/08/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0032161-26.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ANTÔNIO CAVALCANTE PEREIRAADVOGADO(A): AMANDA ALENCAR RIBEIRO (OAB GO067318)ADVOGADO(A): TAUMATURGO JOSE RUFINO NETO (OAB TO007048) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o documento imprescindível para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da parte autora, ou, subsidiariamente, a juntada da declaração de endereço do(a) titular do comprovante de endereço, acompanhado de documento com foto do titular da declaração.
Obs.: Caso o endereço seja em nome do(a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Conforme entendimento deste magistrado, filiação não é circunstância apta a comprovar, por si só, domicílio em determinado local, devendo a parte autora observar a diretriz acima fixada. Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado. -
23/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:15
Processo Corretamente Autuado
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23/07/2025 12:12
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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22/07/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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