TJTO - 0005541-59.2024.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Colinas do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 15:14
Baixa Definitiva
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ADOÇÃO FORA DO CADASTRO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR Nº 0005541-59.2024.8.27.2713/TORELATOR: JACOBINE LEONARDOREQUERENTE: EGLANTINA DAMAS DE AZEVEDO BASTOSADVOGADO(A): INNIS ROSA DE CASTRO FARIA (OAB TO005430)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 27/08/2025 - Expedido Mandado -
28/08/2025 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:05
Expedido Mandado
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27/08/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Expedido Mandado - 27/08/2025 15:58:14)
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26/08/2025 17:36
Trânsito em Julgado
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25/07/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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25/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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24/07/2025 00:00
Intimação
Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar Nº 0005541-59.2024.8.27.2713/TO REQUERENTE: MARCELINO BASTOS DA SILVAADVOGADO(A): INNIS ROSA DE CASTRO FARIA (OAB TO005430)REQUERENTE: EGLANTINA DAMAS DE AZEVEDO BASTOSADVOGADO(A): INNIS ROSA DE CASTRO FARIA (OAB TO005430)REQUERIDO: SARAH DIAS GOMESADVOGADO(A): JOÃO GUILHERME MELO DOS REIS (OAB RR003070)ADVOGADO(A): INNIS ROSA DE CASTRO FARIA (OAB TO005430) SENTENÇA MARCELINO BASTOS DA SILVA, portador do RG 670270 SSP/TO, e CPF *00.***.*96-85 e EGLANTINA DAMAS DE AZEVEDO BASTOS, portadora do CPF *27.***.*33-32, propuseram ação de adoção de EMILY DIAS GOMES, em desfavor de SARAH DIAS GOMES, portadora do CPF *85.***.*02-05, sustentando que são casados há 14 anos, não podem gerir um filho biológico, e a genitora da infante entregou a menor aos requerentes de forma voluntaria, pois segundo ela não possui condições de cuidar e sustentar a criança, pois vivia em situação turbulenta com sua mãe e o provável genitor da criança não quis assumi-la como filha; a criança encontra-se sob a guarda de fato dos requerentes desde o dia 16 de novembro de 2024, que argumentam, ainda, que possuem estabilidade conjugal e financeira, além de já manterem vínculo afetivo e cuidados integrais com a criança.
Pediram a tutela de urgência para conceder a guarda provisória, para a contratação de plano médico, usufruto de licença maternidade e paternidade, aquisição de medicamentos junto a Secretária Municipal de Saúde, vacinação e tudo mais que a adotada necessita.
Concluíram com os requerimentos finais pela concessão da guarda provisória, pela intimação do representante do Ministério Público, pela procedência da ação, indicando o nome pelo qual passará a se chamar a adotada: Maria Elisa Damas de Azevedo Bastos; postularam pela produção de provas e atribuíram à causa o valor de R$ 1.000,00.
Após oitiva do Ministério Público, foi concedida a liminar de guarda provisória, bem como designada audiência de ratificação de consentimento, além da remessa dos autos ao GGEM (evento 11).
No evento 49, consta relatório psicossocial elaborado pelo GGEM, o qual concluiu que os autores preenchem todas as condições pessoais e materiais para assumir o encargo do poder familiar, bem como, que a mãe biológica, ora requerida, está de acordo com a regularização da adoção.
No evento 50 consta ata de audiência de justificação, onde foram tomadas as declarações da requerida que ratificou sua anuência com a adoção em conformidade com o artigo 45, §1º, do ECA.
Em alegações finais os requerentes reiteram os termos da inicial (evento 56); e o Ministério Público emitiu parecer favorável (evento 57). É o relatório, decido.
Cuida-se de procedimento visando à adoção de criança recém nascida.
Verifica-se de plano, no breve passeio pelos autos, ao relatar o feito, a presença simultânea das condições genéricas da ação e dos pressupostos processuais de existência e validade, estando o processo em ordem, pelo que passo ao julgamento do mérito, que é de procedência, conforme se verá.
A instrução realizada demonstra que os autores do pedido são casados entre si, dispõem dos recursos necessários para garantir à criança uma vida saudável, com boa educação, com afeto e perfeitamente integrada na família substituta.
Assim, a requerida não impugnou o pedido, ao contrário, manifestou-se concorde com ele, as provas produzidas, idôneas e convincentes, não puderam desqualificar o pedido dos requerentes, terminando por demonstrar as reais vantagens da adoção para a criança.
O Ministério Público, atuando na função de custus legis, ofereceu parecer onde concorda com o pedido e opina pelo deferimento do pleito.
Ante ao exposto e o mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores para declarar EXTINTO o poder familiar em relação à mãe biológica Sarah Dias Gomes, para em seguida, declarar por esta sentença o vínculo da adoção entre os autores MARCELINO BASTOS DA SILVA e EGLANTINA DAMAS DE AZEVEDO BASTOS e a adotada Emily, que doravante deverá ter inscrito em seus assentos de nascimento a ser registrado como nome MARIA ELISA DAMAS DE AZEVEDO BASTOS, tendo como pai MARCELINO BASTOS DA SILVA e como mãe EGLANTINA DAMAS DE AZEVEDO BASTOS; avós paternos MARIANO BASTOS DA SILVA e DIVINA JUSTINA DA SILVA; e, avós maternos ANTONIO AZEVEDO e ROSÂNGELA DAMAS ROCHA DE AZEVEDO, permanecendo inalterados os demais dados, por conseguinte, declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo os autos serem arquivados, com as cautelas de praxe após o trânsito em julgado.
Cumpra-se, pois, integralmente o comando insculpido no artigo 47 da Lei 8.069, de julho de 1990.
Esta sentença deverá ser inscrita no registro civil, por mandado, nos termos do disposto no artigo mencionado acima.
Aplicável neste caso os artigos 41 e 43 do Estatuto da Criança a do Adolescente.
Sem custas, na forma da lei. Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins, data certificada no sistema. -
23/07/2025 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 16:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/07/2025 12:32
Protocolizada Petição
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23/05/2025 12:07
Protocolizada Petição
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23/04/2025 15:36
Conclusão para julgamento
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22/04/2025 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 e 54
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03/04/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 14:45
Audiência - de Justificação - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA DA FAM. SUC.INF. E - 02/04/2025 14:00. Refer. Evento 22
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28/03/2025 12:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLGG -> TOCOL1EFAM
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26/03/2025 13:44
Juntada - Informações
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18/03/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 26
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13/03/2025 10:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 26
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07/03/2025 14:27
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
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06/03/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 23, 24, 25, 32 e 33
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06/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 10:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:39
Lavrada Certidão
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27/02/2025 18:15
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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27/02/2025 18:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2025 18:02
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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27/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:49
Audiência - de Justificação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA DA FAM. SUC.INF. E - 02/04/2025 14:00
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27/02/2025 16:58
Lavrada Certidão
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27/02/2025 15:57
Expedido Ofício
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27/02/2025 15:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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27/02/2025 15:23
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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27/02/2025 15:19
Expedido Ofício
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27/02/2025 14:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1EFAM -> TOCOLGG
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27/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:32
Decisão - Concessão - Liminar
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07/02/2025 16:16
Conclusão para decisão
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05/02/2025 21:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/01/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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13/01/2025 19:40
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 15:25
Ato ordinatório - processo cadastrado no SNA
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09/12/2024 21:37
Conclusão para decisão
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09/12/2024 21:37
Processo Corretamente Autuado
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09/12/2024 21:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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