TJTO - 0002934-64.2025.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 11:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 11:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/07/2025 11:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 10:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 10:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 10:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002934-64.2025.8.27.2737/TO AUTOR: HUGO MAGNO BONFIM PEREIRA FERREIRAADVOGADO(A): WEMERSON PEREIRA MELO (OAB MT029953)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO 1.
Determino ao cartório a inclusão do feito em pauta. 2. As partes deverão comparecer munidas de todas as provas de que dispuserem, bem como acompanhadas de testemunhas, em número máximo de 03 (três). 3.
Sendo necessária a intimação de qualquer das testemunhas, tal providência deverá ser requerida, no mínimo cinco dias antes da audiência ora designada (art. 34, §1º da Lei 9099/95). 4.
Advirtam-se as partes de que, não comparecendo a parte demandante, o processo será extinto e, não comparecendo o demandado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 51, I, e 20, Lei 9.099/95). 5. EM OBSERVÂNCIA a Resolução Nº 481 de 22/11/2022, no seu art. “Art. 3º que assinala que, em regra, “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. 6.
Sendo assim, intime-se as partes acerca da realização da audiência de forma presencial ou telepresencial.
Providencie o necessário. -
02/07/2025 09:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 09:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:26
Despacho - Mero expediente
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20/06/2025 07:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:25
Conclusão para despacho
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18/06/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002934-64.2025.8.27.2737/TORELATOR: CIRO ROSA DE OLIVEIRAAUTOR: HUGO MAGNO BONFIM PEREIRA FERREIRAADVOGADO(A): WEMERSON PEREIRA MELO (OAB MT029953)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 12/06/2025 - Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso Evento 14 - 12/06/2025 - Protocolizada Petição CONTESTAÇÃO -
12/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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12/06/2025 11:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 12/06/2025 11:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 4
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12/06/2025 09:02
Protocolizada Petição
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10/06/2025 15:41
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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24/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 12:49
Protocolizada Petição
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10/05/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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08/05/2025 20:34
Protocolizada Petição
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06/05/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/05/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 12:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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05/05/2025 12:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 12/06/2025 11:30
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23/04/2025 13:39
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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17/04/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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