TJTO - 0000454-04.2025.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000454-04.2025.8.27.2741/TO AUTOR: JACKSON SOARES MARINHOADVOGADO(A): SHARA CRISTYNNA GONÇALO DE CASTRO (OAB PA022546) SENTENÇA Designada audiência, a parte autora deixou de comparecer, mesmo intimado para o ato, conforme se verifica no evento 9. É certo que, em sede de Juizados Especiais, o autor deve comparecer pessoalmente a todas as audiências, seja ela de conciliação ou de instrução e julgamento, sob pena de extinção do feito, nos moldes do artigo 51, I Lei 9099/95, que assim dispõe: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...] Neste sentido: “Caso o autor deixe de comparecer a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado constituído, o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, conforme LJE 51, I.” (RJEsp – DF 2/108).
Também o FONAJE editou o seguinte enunciado: ENUNCIADO nº 20 – O comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
No mais, cabe à parte manter atualizado seu endereço constante no feito, já que serão consideradas válidas todas as comunicações feitas no lugar que consta do processo, em face do disposto no artigo 19, §2º da mesma norma.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, I da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
INTIME(M)-SE.
Wanderlândia/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
23/07/2025 07:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/07/2025 18:45
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
-
17/07/2025 15:58
Conclusão para julgamento
-
17/07/2025 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
-
17/07/2025 15:44
Audiência - de Instrução - não-realizada - meio eletrônico
-
16/07/2025 18:28
Juntada - Informações
-
16/07/2025 11:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
14/07/2025 17:18
Protocolizada Petição
-
30/06/2025 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
-
19/06/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
18/06/2025 15:50
Protocolizada Petição
-
10/06/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2025 03:52
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
09/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
09/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 02:35
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 02:34
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2025 17:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
29/05/2025 17:01
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
-
29/05/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/05/2025 16:55
Lavrada Certidão
-
29/05/2025 16:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 17/07/2025 14:00
-
05/05/2025 18:39
Despacho - Mero expediente
-
30/04/2025 15:15
Conclusão para despacho
-
30/04/2025 15:15
Lavrada Certidão
-
30/04/2025 15:13
Processo Corretamente Autuado
-
29/04/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031368-87.2025.8.27.2729
Clores Maria Bezerra
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/07/2025 10:42
Processo nº 0040998-41.2023.8.27.2729
Associacao Saude em Movimento - Asm
Proservice Comercio Varejista LTDA
Advogado: Buena Porto Salgado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/10/2023 17:20
Processo nº 0041745-54.2024.8.27.2729
Bruno Correia da Silva
Jociana de Lima Alves Silva
Advogado: Rose Maia Rodrigues Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/10/2024 14:43
Processo nº 0001439-28.2024.8.27.2734
Renilde Quixaba
Municipio de Peixe - To
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/09/2024 13:34
Processo nº 0001316-30.2024.8.27.2734
Luciane Ferreira do Nascimento Santos
Municipio de Peixe - To
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/08/2024 18:24