TJTO - 0000675-60.2024.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:31
Protocolizada Petição
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01/09/2025 11:09
Protocolizada Petição
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01/09/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0000675-60.2024.8.27.2728/TORELATOR: ALINE MARINHO BAILÃO IGLESIASAUTOR: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S AADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS LABRE LEMOS DE FREITAS (OAB GO014282)ADVOGADO(A): HENRIQUE DUARTE ALVES FORTES (OAB GO034501)ADVOGADO(A): EDUARDO NUNES DA SILVA (OAB GO032319)ADVOGADO(A): JOSÉ HUMBERTO BRUNO (OAB GO029897)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 20/08/2025 - Protocolizada Petição INFORMAÇÕES PRESTADAS -
20/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:27
Protocolizada Petição
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17/06/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000675-60.2024.8.27.2728/TO AUTOR: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S AADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS LABRE LEMOS DE FREITAS (OAB GO014282)ADVOGADO(A): HENRIQUE DUARTE ALVES FORTES (OAB GO034501)ADVOGADO(A): EDUARDO NUNES DA SILVA (OAB GO032319)ADVOGADO(A): JOSÉ HUMBERTO BRUNO (OAB GO029897) DESPACHO/DECISÃO 0000676-45.2024.8.27.2728/TO 0000675-60.2024.8.27.2728/TO 0000674-75.2024.8.27.2728/TO 0000672-08.2024.8.27.2728/TO 0000636-63.2024.8.27.2728/TO 0000677-30.2024.8.27.2728/TO 0000669-53.2024.8.27.2728/TO 0000670-38.2024.8.27.2728/TO Na audiência de justificação, realizada em conjunto em todos os processos, a liminar foi indeferida e, desde já, determinada a realização de perícia técnica, unificada em todos os processos correlatos.
Proposta de honorários apresentada.
O autor manifestou-se no, alegando que os pagamento da perícia deve ser divido entre as partes, pois foi solicitada por ambos. os réus, por sua vez, requereram a gratuidade da justiça, afirmando que não detém condições para arcar com as custas processuais. DECIDO. DEFIRO a gratuidade da justiça aos requeridos, pois a condição de hipossuficiência é clara. Nos termos do artigo 95 do CPC, quando a perícia é requerida por ambas as partes os honorários do perito devem ser rateados entre os litigantes. Sendo os réus beneficiários da gratuidade da justiça, o valor da perícia deverá seguir a tabela do CNJ e as importâncias rateadas entre o requerente e o Estado do Tocantins. fixo o valor de honorários conforme RESOLUÇÃO 232 DO CNJ, utilizando o item 2.5: 2.5 – Laudo pericial em Ação Demarcatória—---------R$ 870,00 Ademais, deverá o valor ser multiplicado por 5 vezes conforme permite a resolução, tendo em vista ser local de difícil acesso, a inexistência de profissional nesta cidade, o que faz com que tenha os gastos de locomoção aumentado.
Diante do exposto, os honorários devem ser calculados em R$ 4.350,00 somado ao reajuste anual pelo IPCA-E (termo inicial é a publicação da resolução 07/2016).
OS HONORÁRIOS, SEGUNDO A TABELA, SERIAM DE R$ R$ 6.710,18 REAIS PENDENTE ATUALIZAÇÃO Considerando se trata-se de perícia a ser realizada para a identificação de existência de posse, delimitação e tempo de posse de cada um dos 8 réus dos processos conexos, exigindo, portanto, 8 laudos, o valor deve ser multiplicado por 8, chegando-se à importância de 56.681,44 (cinquenta e seis mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos). O perito informou que aceita conceder um desconto e realizar o trabalho pelo valor de R$ 35.976,00 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais).
Portanto, fixo o valor da perícia em R$ 35.976,00 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais), sendo 50% de responsabilidade do requerente e 50% será suportado pelo Estado do Tocantins, devendo ser observado que este valor se refere aos 8 processos conexos.
O cartório deverá realizar as diligências para a realização da perícia somente nos autos 0000676-45.2024.8.27.2728, certificando nos demais processos.
O laudo deve ser único, entretanto, deve apresentar informações individualizadas para cada área em disputa.
O laudo deverá ser juntado em cada um dos processos.
Intime-se o Estado do Tocantins para realizar o pagamento de sua cota devida R$ 17.988,00 (dezessete mil novecentos e oitenta e oito reais), no prazo de 10 dias sob pena de SISBAJUD.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora, para que deposite os outros 50% que lhe cabem - R$ 17.988,00 (dezessete mil novecentos e oitenta e oito reais).
Descumprido o prazo concedido ao Estado, por qualquer motivo, salvo decisão suspensiva do Tribunal, promova-se a penhora de imediato.
QUESITOS: Quando da realização da audiência de justificação, este juízo consignou: as partes devem apresentar até 8 quesitos por processo, e assistente técnico (se necessário) no prazo de 30 dias úteis, a contar desta audiência.
Observo que as partes não apresentaram os quesitos, tampouco foram intimados via sistema.
Portanto, visando a celeridade da instrução, DETERMINO a intimação das partes para que apresentem até 8 quesitos por processo, no prazo de 20 dias a partir da presente decisão, sob pena de preclusão. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. INFORMAÇÕES AO PERITO, QUESITOS DO JUÍZO A análise está restrita ao imóvel Fazenda Serra Dourada (Lote 13 e parte dos lotes 81, 177 e 178, do Lot.
Caracol, 3ª Etapa).
Matrícula: 47 do CRI de Lagoa do Tocantins – TO. Área do imóvel: 1.465.0430 hectares Município - UF: Lagoa do Tocantins – TO. A parte autora alega ter a posse de todo o imóvel e ocorrência de esbulho recente praticado pelo réu.
O réu alega ter posse antiga mas não delimita a área de sua ocupação.
Segue abaixo os principais procedimentos e informações que devem constar no laudo pericial em uma ação possessória, considerando os aspectos de existência da posse, benfeitorias, tempo da posse e delimitação: Documentos: relatar informações e documentos (contratos, registros, mapas, fotografias etc.) que foram analisados para confecção do laudo.
Reconhecimento do imóvel: Visitar o local, identificar os marcos físicos (cercas, muros, divisas naturais), benfeitorias e vestígios de ocupação.
Levantamento topográfico: Medição georreferenciada para delimitar precisamente eventual área de posse do réu, no ano da interposição da ação e nos três anos anteriores.
A delimitação deve ser em área única e contínua. O levantamento deve considerar áreas antropizadas, podendo, no entanto, inserir áreas não antropizadas desde que o perito justifique a inclusão através do animus domini que pode se exteriorizar por diversas formas como: limpeza ou roçada eventual; utilização para gado solto; restrição do acesso a terceiros (cercamento, placas, vigilância); integração da área à atividade principal do imóvel (ex: preservação como APP dentro de uma fazenda produtiva) etc.
O perito pode considerar áreas de reserva legal ou APP desde que constatada a ocupação, detalhando no laudo.
Análise de imagens de satélite e aerofotogrametria: para comprovar a existência de ocupação em períodos passados até limite de 3 anos anteriores à interposição da ação.
Registro fotográfico e croquis: Fotografar vestígios de posse (cultivo, construções, instalações elétricas, cercas, vias internas, etc.) e elaborar croquis demonstrando a ocupação e confrontações.
Entrevista com vizinhos e moradores: Coleta de informações sobre a posse, seu início, continuidade, natureza e conhecimento dos confrontantes, indicando o nome e CPF dos ouvidos.
Informações das partes, advogados e assistentes técnicos não devem constar no laudo. Análise de benfeitorias: Inventariar e relevar benfeitorias, com avaliação técnica de sua data provável de construção e relevância.
Relatório: Utilizar linguagem técnica acessível ao juízo, com fotos, mapas, croquis e gráficos quando necessário.
Informar claramente se o requerido tem posse, há quanto tempo, a área ocupada, os vestígios e benfeitorias existentes.
Responder pontualmente a todos os quesitos apresentados pelas partes e/ou pelo juízo. -
26/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:20
Lavrada Certidão
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20/05/2025 09:47
Decisão - Outras Decisões
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31/03/2025 08:53
Protocolizada Petição
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16/01/2025 12:55
Conclusão para despacho
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19/12/2024 10:21
Lavrada Certidão
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18/12/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/12/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:02
Protocolizada Petição
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28/11/2024 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/11/2024 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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06/11/2024 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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24/10/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 20:28
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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22/10/2024 20:28
Conclusão para decisão
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22/10/2024 20:27
Audiência - de Justificação - realizada - Local Sala de Audiências do Fórum de Novo Acordo - 22/10/2024 14:00. Refer. Evento 27
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21/10/2024 14:31
Protocolizada Petição
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02/10/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/09/2024 17:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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26/09/2024 17:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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26/09/2024 17:32
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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24/09/2024 18:03
Protocolizada Petição
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24/09/2024 18:02
Protocolizada Petição
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19/09/2024 17:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2024 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2024 16:42
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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18/09/2024 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:33
Juntada - Informações
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03/09/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2024 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2024 10:49
Audiência - de Justificação - designada - Local Sala de Audiências do Fórum de Novo Acordo - 22/10/2024 14:00
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12/08/2024 19:46
Despacho - Mero expediente
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15/07/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2024 12:40
Conclusão para despacho
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15/07/2024 10:43
Protocolizada Petição
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12/07/2024 19:35
Despacho - Mero expediente
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26/06/2024 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 17:49
Conclusão para despacho
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24/06/2024 15:04
Protocolizada Petição
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2024 12:39
Lavrada Certidão
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10/06/2024 12:05
Despacho - Mero expediente
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06/06/2024 15:28
Conclusão para despacho
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06/06/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5481575, Subguia 26577 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 801,00
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04/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5481576, Subguia 26502 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 750,00
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03/06/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:41
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2024 13:38
Lavrada Certidão
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03/06/2024 13:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/05/2024 14:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5481576, Subguia 5406830
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29/05/2024 14:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5481575, Subguia 5406829
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29/05/2024 14:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A - Guia 5481576 - R$ 750,00
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29/05/2024 14:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A - Guia 5481575 - R$ 801,00
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29/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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