TJTO - 0020731-64.2016.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020731-64.2016.8.27.2706/TORELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHAAUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 235 - 25/07/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0020731-64.2016.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)RÉU: CECILIA MORGANA CARDOSO ASSISADVOGADO(A): FELIPE MOREIRA DA SILVA (OAB GO039475) SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL em face de MODAS COUNTRY LTDA e CECILIA MORGANA CARDOSO ASSIS , visando o recebimento de R$ 74.108,98 (setenta e quatro mil, cento e oito reais e noventa e oito centavos).
O exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista que o débito foi satisfeito. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A finalidade do processo de execução é compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação, isso por meio da força coercitiva do Estado-Juiz.
Conforme se vê foi promovida a penhora pelo Sistema Sisbajud, restando, satisfeita a obrigação, impõe-se à extinção do feito executivo.
Diante do exposto DECLARO EXTINTO o processo, uma vez que satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado.
Após o transito em julgado, arquive-se, observando as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. -
16/10/2024 13:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARA3ECIV
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16/10/2024 13:46
Trânsito em Julgado
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15/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/09/2024 17:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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11/09/2024 13:00
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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12/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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