TJTO - 0000542-64.2022.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000542-64.2022.8.27.2703/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTARÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 04/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
04/09/2025 17:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
04/09/2025 16:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
04/09/2025 16:50
Juntada - Certidão - ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/09/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/10/2025. Parte ITAU UNIBANCO S.A., Guia 5793415, Subguia 5542963. Fase de Conhecimento
-
04/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 5793415 - R$ 120,25 - Fase de Conhecimento
-
04/09/2025 16:50
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RAIMUNDA FEBRONE DA SILVA
-
04/09/2025 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2025 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
-
29/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
14/08/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
05/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
04/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
01/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
01/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 12:36
Trânsito em Julgado
-
26/07/2025 00:51
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
04/07/2025 13:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
04/07/2025 13:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
04/07/2025 13:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
04/07/2025 13:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
03/07/2025 11:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
03/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
03/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000542-64.2022.8.27.2703/TO AUTOR: RAIMUNDA FEBRONE DA SILVAADVOGADO(A): ALINE SA E SILVA MARTINS (OAB PI018595)ADVOGADO(A): INDIANARA PEREIRA GONCALVES (OAB PI019531)ADVOGADO(A): DANILLO MAX CARDOSO FERREIRA (OAB TO008026)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por RAIMUNDA FEBRONE DA SILVA em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A., ambos qualificados nos autos.
As partes entabularam o acordo nos autos e requereram sua homologação em juízo (evento 78).
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
As partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
As cláusulas do acordo não infringem nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes e resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inciso III, "b", do NCPC.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários conforme acordo.
A Taxa Judiciária, se houver, por ambas as partes à razão 50% para cada, tendo em vista a falta de disposição sobre a responsabilidade sobre o pagamento dessa verba sucumbencial no acordo do evento 42 (art. 90, §2º do CPC) conforme Parecer nº 1541/2017 - CGJUS/ASJCGJUS (processo SEI nº 17.0.000020225-8), e entendimento reforçado pela Recomendação nº 07/2018 - CGJUS/ASCGJUS, contudo, SUSPENSA a exigibilidade da cobrança em relação a parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º do CPC).
Com o trânsito em julgado sem manifestação das partes, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/07/2025 15:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
27/06/2025 15:45
Conclusão para julgamento
-
27/06/2025 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
26/06/2025 13:04
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
-
18/06/2025 19:46
Protocolizada Petição
-
11/06/2025 16:53
Protocolizada Petição
-
26/04/2024 18:38
Lavrada Certidão
-
26/04/2024 14:37
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
-
25/04/2024 15:45
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
-
06/03/2024 15:05
Lavrada Certidão
-
05/03/2024 16:21
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
-
28/02/2024 17:44
Despacho - Mero expediente
-
19/12/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/12/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
04/12/2023 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
04/12/2023 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
30/11/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/11/2023 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 16:07
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
20/11/2023 16:07
Conclusão para despacho
-
06/11/2023 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/11/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
30/10/2023 19:29
Protocolizada Petição
-
27/10/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 13:36
Despacho - Mero expediente
-
08/08/2023 14:55
Conclusão para despacho
-
10/07/2023 10:04
Protocolizada Petição
-
27/06/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
26/06/2023 10:40
Protocolizada Petição
-
19/06/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/06/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:06
Protocolizada Petição
-
25/05/2023 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/05/2023 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/05/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
13/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
09/05/2023 18:48
Protocolizada Petição
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/04/2023 10:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
19/04/2023 17:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/04/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/04/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/04/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 17:31
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
31/01/2023 13:23
Conclusão para despacho
-
15/12/2022 17:53
Despacho - Mero expediente
-
31/10/2022 13:37
Conclusão para despacho
-
31/10/2022 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/10/2022 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/10/2022
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/09/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/08/2022 16:56
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2022 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/08/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 12:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANACEJUSC -> TOANA1ECIV
-
04/08/2022 12:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 04/08/2022 12:30. Refer. Evento 10
-
03/08/2022 16:09
Protocolizada Petição
-
07/07/2022 16:11
Protocolizada Petição
-
27/06/2022 23:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2022 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANAPROT -> TOANA1ECIV
-
23/06/2022 18:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> TOANAPROT
-
23/06/2022 18:59
Expedido Carta pelo Correio
-
21/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/06/2022 23:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/06/2022 23:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 04/08/2022 12:30
-
09/05/2022 17:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> TOANACEJUSC
-
09/05/2022 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/04/2022 17:31
Remessa para o CEJUSC
-
01/04/2022 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2022 14:33
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
01/04/2022 12:56
Conclusão para despacho
-
31/03/2022 17:36
Processo Corretamente Autuado
-
31/03/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015098-43.2024.8.27.2722
Ministerio Publico
Thalysson Rhaone Barbosa Leite
Advogado: Adailton Saraiva Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/11/2024 11:43
Processo nº 0020798-82.2023.8.27.2706
Jeffter Coelho Parente
Aline Borges Luz Morosi
Advogado: Alana Menezes Aurelio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/10/2023 16:34
Processo nº 0001828-90.2021.8.27.2710
Luzia Lopes da Silva
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Leonardo Barros Poubel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/06/2021 08:41
Processo nº 0003238-30.2023.8.27.2706
Maria Dejanira de Carvalho Nogueira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/02/2023 15:08
Processo nº 0000487-93.2025.8.27.2708
Jonas Barbosa de Mendonca
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marco Antonio Pereira dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2025 15:09