TJTO - 0000747-25.2025.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 13:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 13:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 13:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 13:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 11:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 11:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0000747-25.2025.8.27.2724/TO AUTOR FATO: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): JOSE DILSON DE SOUSA JUNIOR CUNHA MOREIRA (OAB MA019532) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do § 3º do art. 81 da Lei n. 9.099/95.
Depreende-se da análise dos autos que o Ministério Público ofertou ao autor do fato proposta de transação penal, sendo aceita em audiência preliminar realizada conforme evento 20. A proposta foi aceita nos seguintes termos: "[...]A parte autora COADUNA com a presente proposta de transação penal e se compromete a efetuar o pagamento de dois salário mínimo, que hoje corresponde o valor de R$ 3.036,00, (três mil e trinta e seis reais) que será pago em 2 parcelas de R$ 1.518,00 cada uma.
A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, após a intimação da sentença homologatória, e as demais parcelas nos meses subsequentes. [...]" O Ministério Público pleiteou a homologação da referida proposta de transação penal, consoante se observa do evento 24.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A Lei n. 9.099/95 aplica-se aos crimes sujeitos a procedimentos especiais, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permitindo a transação e a suspensão condicional do processo nas ações penais consideradas de menor potencial ofensivo.
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial (Súmula Vinculante 35).
Com essas considerações, HOMOLOGO a transação penal ofertada pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 76, § 4º da Lei n. 9.099/95, devendo o autor do fato cumprir a transação nos termos em que foi proposto.
Transcorrido o prazo do cumprimento da referida transação penal em relação ao autor do Fato, ouça-se o Ministério Público e renove-se a conclusão em seguida.
Publicada e registrada pelo sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaguatins/TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 14:01
Arquivamento Provisório
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02/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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01/07/2025 13:30
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOITGCEJUSC -> TOITG1ECRI
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26/06/2025 18:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DO CEJUSC - 26/06/2025 13:30. Refer. Evento 6
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25/06/2025 10:04
Juntada - Informações
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25/06/2025 09:48
Protocolizada Petição
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24/06/2025 13:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 13:26
Remessa para o CEJUSC - TOITG1ECRI -> TOITGCEJUSC
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17/06/2025 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 13:24
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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11/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO CEJUSC - 26/06/2025 13:30
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07/04/2025 13:22
Despacho - Mero expediente
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04/04/2025 17:15
Conclusão para despacho
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04/04/2025 17:14
Processo Corretamente Autuado
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31/03/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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