STJ - 0010932-46.2016.8.27.2722
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010932-46.2016.8.27.2722/TORELATOR: NASSIB CLETO MAMUDREQUERENTE: VANUZA LOBO DIAS SILVAADVOGADO(A): CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA (OAB TO002507)ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCA DALTOE (OAB TO007067)ADVOGADO(A): ANTÔNIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO (OAB TO000747)REQUERENTE: CIRILO DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA (OAB TO002507)ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCA DALTOE (OAB TO007067)ADVOGADO(A): ANTÔNIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO (OAB TO000747)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 226 - 20/08/2025 - Lavrada Certidão -
29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010932-46.2016.8.27.2722/TO REQUERENTE: VANUZA LOBO DIAS SILVAADVOGADO(A): CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA (OAB TO002507)ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCA DALTOE (OAB TO007067)ADVOGADO(A): ANTÔNIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO (OAB TO000747)REQUERENTE: CIRILO DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA (OAB TO002507)ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCA DALTOE (OAB TO007067)ADVOGADO(A): ANTÔNIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO (OAB TO000747) SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos onde o Exequente, busca a satisfação de pecúnia oriunda de condenação judicial.
A exequente apresentou junto com o pedido de cumprimento de sentença os cálculos, conforme evento 193.
Intimado, o executado apresentou impugnação no evento 199, em que o exequente anuiu com os valares, evento 209.
Vieram-me conclusos os autos.
Sucintamente relatados, DECIDO.
FUNDAMENTOS.
A execução contra a Fazenda Pública segue o regime de pagamento por meio de precatório ou RPV, observando o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil e no artigo 100 da Constituição Federal.
No caso em tela, o título executivo judicial transitado em julgado é líquido, certo e exigível, não havendo controvérsia quanto ao montante devido.
Foi observado o procedimento legal para intimação da Fazenda Pública, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
Diante do relatado e não havendo mais necessidade em se postergar a tramitação do presente feito, ainda mais por estar à obrigação perseguida em conformidade com o a Sentença e/ou Acórdão, deve o presente cumprimento de sentença ser extinto com espeque no art.487, inciso I do CPC.
DISPOSITIVO.
Dessa forma, julgo com resolução do mérito o presente Cumprimento de Sentença, reconhecendo-se tão somente o direito do Exequente de perceber a verba que lhe é devida, assim, HOMOLOGO os cálculos apresentado no evento 199, nos termos do Art. 487, III do Código de Processo Civil.
REMETA-SE ou autos a contadoria judicial para atualização dos cálculos, após expeça-se a competente RPV ou Precatório.
Desde já DETERMINO que a Escrivania proceda a expedição de Alvará dos valores depositados para fins de levantamento, com a devida e regular certificação em evento próprio.
Depois de comprovado o levantamento dos valores nos próprios autos e não havendo mais nada a fazer, conforme previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, DETERMINO que seja dada a baixa e arquivada a presente demanda.
Dispensadas novas conclusões do presente feito, em razão de todos os expedientes traçados acima.
Honorários Advocatícios em 15% sobre o valor da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010932-46.2016.8.27.2722/TO REQUERENTE: VANUZA LOBO DIAS SILVAADVOGADO(A): CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA (OAB TO002507)ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCA DALTOE (OAB TO007067)ADVOGADO(A): ANTÔNIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO (OAB TO000747)REQUERENTE: CIRILO DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA (OAB TO002507)ADVOGADO(A): GABRIEL FRANCA DALTOE (OAB TO007067)ADVOGADO(A): ANTÔNIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO (OAB TO000747) DESPACHO/DECISÃO Da impugnação ao cumprimento de sentença intime-se o Exequente para se manifestar nos autos.
Cumpra-se.
Gurupi-TO, data certificada pelo sistema. -
22/04/2022 16:37
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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22/04/2022 16:37
Transitado em Julgado em 22/04/2022
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25/03/2022 05:30
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/03/2022
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24/03/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/03/2022 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/03/2022
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24/03/2022 13:10
Não conhecido o recurso de CIRILO DE SOUSA SILVA e VANUZA LOBO DIAS SILVA
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11/03/2022 09:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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11/03/2022 09:15
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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02/03/2022 18:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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